Prazos do CDC: quantos dias tenho para desistir, reclamar ou cobrar o conserto
São 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto não durável e 90 dias para produto durável. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Um produto recebido em 02/11/2026: o arrependimento vai até 09/11/2026 e a reclamação de defeito em produto não durável até 02/12/2026.
Última conferência dos fatos: , feita por um agente de IA separado e independente (Claude) com base nas fontes oficiais
Escolha a situação e digite a data que a lei usa como início. A ferramenta conta os dias corridos e mostra o último dia, o artigo e a citação. Os meses aparecem só na garantia contratual.
O prazo de 7 dias para desistir da compra termina em 09/11/2026 (seg).
- Vale só para compras fora do estabelecimento comercial. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.
- Os valores pagos são devolvidos de imediato, com atualização monetária (art. 49, parágrafo único).
- ArtigoArt. 49
- Início da contagem02/11/2026 (seg) — data de recebimento do produto ou de assinatura do contrato
- Como foi contadoO dia do começo não conta e o último dia conta (CC art. 132): 02/11/2026 mais 7 dias = 09/11/2026.
- Prazo para reclamar de vício em produto durável (art. 26, II): 90 dias
Para produto ou serviço não durável, o prazo é de 30 dias (art. 26, I).—
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 49
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 49, parágrafo único
O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.
Exemplo
Produto recebido em 02/11/2026: o arrependimento de 7 dias termina em 09/11/2026 e a reclamação de defeito aparente em produto não durável vai até 02/12/2026. O conserto entregue na mesma data vence em 02/12/2026.
Erro comum
Em loja física não existe direito de arrependimento. O art. 49 vale para compra fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou em casa.
Próximo passo
Para contar prazos em dias úteis e ver os feriados do ano, use “Calculadora de dias úteis”.
Números-chave e fontes11 itensPrazo para desistir de compra feita fora da loja: 7 dias
| Item | Valor | Vigência | Fonte | Consultado em |
|---|---|---|---|---|
| Prazo para desistir de compra feita fora da loja | 7 diasPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço não durável | 30 diasPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço durável | 90 diasPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Prazo do fornecedor para consertar o vício | 30 diasPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Contagem em dias | exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (CC art. 132)Pode estar desatualizado | Fonte 2 | Consultado em | |
| Contagem em meses da garantia contratual | vence no dia de igual número do de início, ou no imediato se faltar correspondência (CC art. 132, § 3º)Pode estar desatualizado | Fonte 2 | Consultado em | |
| Último dia em feriado | prorrogado até o seguinte dia útil (CC art. 132, § 1º). O § 1º fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingoPode estar desatualizado | Fonte 2 | Consultado em | |
| Garantia contratual e garantia legal | a contratual é complementar à legal (art. 50); a ferramenta não soma os dois prazosPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Defeito que causa dano (fato do produto) | prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27)Pode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Dia de eleição | feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380): 04/10 e 25/10/2026; 01/10 e 29/10/2028 (2º turno onde houver)Pode estar desatualizado | Fonte 8 | Consultado em | |
| Defeito oculto | o prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º)Pode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em |
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Os prazos do CDC de uma vez
São 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável e 90 dias para durável. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Para defeito oculto, o prazo conta de quando o defeito ficou evidente. A tabela usa a mesma data inicial para todos os casos: 02/11/2026.
| Situação | Prazo | Início da contagem | Artigo | Último dia com a data de 02/11/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Desistir de compra fora da loja | 7 dias | data de recebimento do produto ou de assinatura do contrato | Art. 49 | 09/11/2026 (seg) |
| Defeito aparente, não durável | 30 dias | data da entrega efetiva do produto ou do término do serviço | Art. 26, I e § 1º | 02/12/2026 (qua) |
| Defeito aparente, durável | 90 dias | data da entrega efetiva do produto ou do término do serviço | Art. 26, II e § 1º | 31/01/2027 (dom) |
| Defeito oculto, não durável | 30 dias | data em que o defeito ficou evidente | Art. 26, I e § 3º | 02/12/2026 (qua) |
| Defeito oculto, durável | 90 dias | data em que o defeito ficou evidente | Art. 26, II e § 3º | 31/01/2027 (dom) |
| Prazo do fornecedor para consertar | 30 dias | data em que o produto foi entregue para conserto (premissa da ferramenta) | Art. 18, § 1º | 02/12/2026 (qua) |
| Garantia contratual | 12 meses | data da entrega do produto | Art. 50 | 02/11/2027 (ter) |
A garantia contratual de 12 meses é o único caso em meses. O prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável (art. 26, II) aparece em linha separada, contado da mesma entrega em 02/11/2026: termina em 31/01/2027 (dom). Os dois prazos não são somados.
Como a ferramenta conta
O CDC não tem regra própria de contagem de prazo. A ferramenta aplica a regra geral do Código Civil.[2] Em dias, o dia do começo não conta e o último dia conta. Um produto recebido em 02/11/2026 tem 7 dias até 09/11/2026: 02/11 mais 7 dias.
Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Art. 132
| Data inicial | Prazo | Último dia |
|---|---|---|
| 02/11/2026 | 7 dias | 09/11/2026 |
| 02/11/2026 | 30 dias | 02/12/2026 |
| 31/01/2026 | 1 mês | 01/03/2026 |
| 15/03/2026 | 12 meses | 15/03/2027 |
Em meses, o prazo vence no dia de igual número. Se esse dia não existe no mês, vence no dia imediatamente seguinte.
Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Art. 132, § 3º
Exemplo: 1 mês a partir de 31/01/2026 vence em 01/03/2026, porque fevereiro não tem dia 31. A garantia de 12 meses a partir de 15/03/2026 vence em 15/03/2027.
Quando o último dia cai em feriado
Se o último dia cai em feriado, o prazo é prorrogado até o dia útil seguinte.[2] A ferramenta mostra a data prorrogada como aviso e mantém a manchete no último dia da contagem. Para segurança, aja até esse último dia.
Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Art. 132, § 1º
Exemplo: recebido em 18/12/2026, o prazo de 7 dias termina em 25/12/2026, que é Natal. Prorrogado pelo art. 132, § 1º, vai até 28/12/2026, a segunda-feira seguinte.
O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo. Exemplo: 90 dias a partir de 02/11/2026 terminam em 31/01/2027, um domingo.
Dia de eleição é feriado nacional.[8] A eleição é no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo, se houver.[9] A ferramenta prorroga o prazo nesses dias: 04/10 e 25/10/2026, 01/10 e 29/10/2028. Exemplo: 7 dias a partir de 24/09/2028 terminam em 01/10/2028, dia de eleição. O prazo vai até 02/10/2028.
Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal
Código Eleitoral, art. 380
Os dados de feriado vêm da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes”.[4][5][6][7] Feriados estaduais e municipais não entram na conta. A ferramenta confere só os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa. A ferramenta não verifica feriados fora de 2025 a 2028. Nesses anos, ela não prorroga o prazo.
Produto durável e não durável
O prazo depende do tipo de produto ou serviço. São 30 dias para o não durável e 90 dias para o durável (art. 26, I e II).[1] A cartilha do Procon-SP dá exemplos.[3]
30 dias para produto ou serviço não durável (ex. alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).
Procon-SP
90 dias para produto ou serviço durável (ex. eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Procon-SP
O CDC não define o que é durável. Em caso de dúvida, use o prazo menor.
Para defeito aparente, a contagem começa na entrega efetiva do produto ou no fim do serviço.[1] Para defeito oculto, começa quando o defeito fica evidente.[1] A ferramenta usa a data que você digita e não decide quando o defeito apareceu.
Obstam a decadência:
a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
Art. 26, § 2º, I
Reclamar ao fornecedor, com prova, obsta a decadência até a resposta negativa. A ferramenta não conta esse efeito: ela mostra o prazo da lei a partir da data inicial. Guarde protocolo, e-mail ou carta.
Desistir da compra fora da loja: 7 dias
O direito vale só para compra fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou em casa. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 49
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 49, parágrafo único
A cartilha do Procon-SP repete o prazo e lembra que os valores pagos incluem o frete.[3]
O consumidor pode desistir da compra de um produto ou contratação de um serviço realizada fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone) em até 7 dias contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse caso, deve receber todos os valores eventualmente pagos, inclusive as despesas com frete.
Procon-SP
A desistência deve ser formalizada pelos canais de atendimento do fornecedor, um dos quais deve ser o mesmo meio em que a contratação foi realizada.
Procon-SP
Conserto: 30 dias
Se o vício não é sanado em 30 dias, você escolhe entre troca, devolução do valor atualizado e abatimento do preço.[1] A cartilha do Procon-SP diz o mesmo em linguagem simples: “Caso o produto apresente problema no seu funcionamento, o fornecedor tem até 30 dias para resolver e entregar o bem em perfeitas condições.”[3]
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Art. 18, § 1º
- Art. 18, § 1º, I: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Art. 18, § 1º, II: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Art. 18, § 1º, III: o abatimento proporcional do preço.
Premissa da ferramenta. Premissa da ferramenta: o CDC não diz de que dia contam os 30 dias. A ferramenta conta a partir do dia em que o produto foi entregue para conserto. Isso não é uma regra da lei.
As partes podem combinar outro prazo.
Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
Art. 18, § 2º
Produto essencial, ou quando a troca de peças comprometer o produto: as opções valem de imediato.
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Art. 18, § 3º
O art. 18, § 1º, está no artigo sobre produtos. Para serviços, o art. 20 trata da reexecução, da restituição e do abatimento do preço: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; o abatimento proporcional do preço. A ferramenta não usa o prazo de 30 dias para serviços.
Garantia contratual e garantia legal
A garantia legal de adequação não depende de termo escrito.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 24
A garantia contratual, de fábrica ou da loja, é a que vem no termo escrito.
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Art. 50
A lei diz que a garantia contratual é complementar à legal. Ela não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta não soma os dois. Ela mostra o fim da garantia contratual em meses e, em linha separada, o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável. Para produto não durável, o prazo é de 30 dias (art. 26, I).
noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 26, II
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Art. 26, § 1º
Exemplo: entrega em 15/03/2026 e garantia contratual de 12 meses. A contratual termina em 15/03/2027. O prazo de 90 dias do art. 26, II, termina em 13/06/2026.
O que a ferramenta não cobre
- Defeito do produto que causa dano (fato do produto). Prazo de 5 anos (art. 27).
- Prazos processuais. Não entram nesta ferramenta. Use a calculadora de dias úteis.
- Feriados estaduais e municipais. Não entram na conta. A prorrogação do art. 132, § 1º é conferida só com feriados nacionais.
- Contratos entre empresas. Quando a empresa não é destinatária final do produto ou serviço, a ferramenta não trata o caso.
- Regras de plataformas. As políticas de troca e devolução de lojas e marketplaces podem ser mais generosas que a lei. A ferramenta não as lê.
- Inquérito civil. A instauração de inquérito civil também obsta a decadência, até o encerramento (art. 26, § 2º, III). A ferramenta não calcula esse caso.
- Qual é o início exato quando a entrega é parcial. Se o produto foi entregue em partes, a ferramenta não decide qual entrega conta. Use a data da entrega que você consegue provar.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 27
Obstam a decadência: a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Art. 26, § 2º, III
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho para desistir de uma compra feita pela internet?
São 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49). O dia do começo não conta: um produto recebido em 02/11/2026 tem até 09/11/2026. O direito vale para compra fora do estabelecimento comercial. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.
Os 30 ou 90 dias para reclamar contam do dia da entrega?
Sim. A contagem começa na entrega efetiva do produto ou no fim do serviço (art. 26, § 1º). São 30 dias para produto e serviço não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26, I e II). O dia da entrega não conta: um produto entregue em 02/11/2026 tem até 02/12/2026 no prazo de 30 dias. Para defeito oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º).
Se o último dia cair em feriado, o prazo passa para o próximo dia útil?
O art. 132, § 1º, do Código Civil prorroga o prazo até o seguinte dia útil. A ferramenta mostra essa data como aviso e mantém a manchete no último dia da contagem. Para segurança, aja até esse último dia. O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo. Dia de eleição é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380), e a ferramenta prorroga.
Posso somar a garantia do fabricante com os 90 dias da garantia legal?
A ferramenta não soma. O art. 50 diz que a garantia contratual é complementar à legal, mas a lei não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta mostra o fim da garantia contratual e, em linha separada, o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável, contado da entrega (art. 26, II). Para produto não durável, são 30 dias (art. 26, I).
O fornecedor tem 30 dias para consertar. Contados de quando?
O CDC não diz de que dia contam os 30 dias do art. 18, § 1º. Premissa da ferramenta: os 30 dias contam do dia em que o produto foi entregue para conserto. É uma premissa da ferramenta, não uma regra da lei. Se o vício não for sanado em 30 dias, você pode escolher troca, devolução do valor atualizado ou abatimento do preço.
Aviso legal
Os cálculos e textos desta página são apenas informativos. Não são orientação tributária, jurídica ou financeira. Valem os atos e as decisões oficiais do órgão competente.
Um modelo de IA conferiu os fatos desta página com as fontes abaixo. Nenhuma pessoa revisou esta página. Antes de uma decisão importante, confirme com o órgão responsável ou com um profissional.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), texto compilado: arts. 18, 20, 24, 26, 27, 49 e 50 (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado: art. 132 e §§ 1º e 3º, contagem de prazos (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Noções Básicas sobre Direitos do Consumidor (fevereiro/2026) (Fundação Procon-SP (Governo do Estado de São Paulo), conferido em 2026-10-26)
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação da Lei nº 10.607/2002): feriados nacionais (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980: 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995: feriados civis e religiosos (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), texto compilado: art. 380, dia de eleição é feriado nacional (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Constituição Federal, texto compilado: art. 77 (eleição geral) e art. 29, II (eleição municipal), primeiro domingo de outubro (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
Como fizemos esta página
Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-26). Nenhuma pessoa revisou esta página.
Contagem: o CDC não tem regra própria de contagem de prazo. A ferramenta aplica a regra geral do Código Civil, art. 132: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Por isso, um produto recebido em 02/11/2026 tem 7 dias até 09/11/2026 e 30 dias até 02/12/2026.
Feriado no último dia: o art. 132, § 1º, do Código Civil prorroga o prazo até o seguinte dia útil. A ferramenta mostra a data prorrogada como aviso e mantém a manchete na data original, porque a contagem já está fechada nela. O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo e avisa.
Feriados: a ferramenta confere só os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, com os dados da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes” (src/tools/br-feriados/, sem cópia própria). Feriados estaduais e municipais não entram na conta. Os dados de feriado cobrem 2025 a 2028; fora disso a ferramenta avisa que não verifica feriados.
Dia de eleição: o Código Eleitoral, art. 380, diz que é feriado nacional o dia de eleição de data fixada pela Constituição. A eleição é no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo de outubro, se houver (CF art. 77; art. 29, II, para prefeito). A ferramenta prorroga o prazo em 04/10/2026, 25/10/2026, 01/10/2028 e 29/10/2028. O segundo turno só acontece onde houver; a ferramenta avisa isso.
Conserto (art. 18, § 1º): o CDC não diz de que dia contam os 30 dias. Premissa da ferramenta: os 30 dias contam do dia em que o produto foi entregue para conserto. Isso é uma premissa da ferramenta, não uma regra da lei. O art. 18, § 1º, está no artigo sobre produtos; para serviços, o art. 20 trata da reexecução, da restituição e do abatimento do preço.
Garantia contratual (art. 50): a ferramenta conta os meses pelo art. 132, § 3º, do Código Civil e mostra o fim da garantia contratual. Em linha separada, mostra o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável (art. 26, II), contado da entrega. Para produto não durável, o prazo é de 30 dias (art. 26, I). A lei diz que a garantia contratual é complementar à legal, mas não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta não soma os dois.
Vício oculto: o prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º). A ferramenta usa a data digitada e não decide quando o defeito apareceu.
Reclamação ao fornecedor: a reclamação comprovadamente formulada obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I). A ferramenta não conta esse efeito. Ela mostra o prazo da lei a partir da data inicial. Guarde protocolo, e-mail ou carta.
Cruzamento: a cartilha do Procon-SP (fevereiro/2026) usa os mesmos prazos: 7 dias para desistir, 30 dias para produto não durável, 90 dias para durável e 30 dias para o fornecedor resolver o problema.
Dias restantes: contados a partir de hoje no fuso de São Paulo, no navegador. O HTML do build não depende do dia do build.
Verificação: node web/src/tools/br-cdc-prazos/test.mjs (154 casos). Inclui os casos conferidos à mão: 02/11/2026 com 7 dias em 09/11/2026, com 30 dias em 02/12/2026 e com 90 dias em 31/01/2027; 08/11/2026 com 7 dias em 15/11/2026 prorrogado até 16/11/2026; 18/12/2026 com 7 dias em 25/12/2026 prorrogado até 28/12/2026; garantia de 12 meses de 15/03/2026 em 15/03/2027; garantia de 1 mês de 31/01/2026 em 01/03/2026; prazo de 90 dias (art. 26, II) de 15/03/2026 em 13/06/2026; dia de eleição: 24/09/2028 com 7 dias em 01/10/2028 prorrogado até 02/10/2028; cobertura de feriados fora de 2025 a 2028; dias restantes; e entradas inválidas.
Última atualização: 2026-10-26
Como citar esta página
TidyFact. (2026, 26 de outubro). Prazos do CDC. https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-prazos-cdc/