Prazos do CDC: quantos dias tenho para desistir, reclamar ou cobrar o conserto

São 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto não durável e 90 dias para produto durável. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Um produto recebido em 02/11/2026: o arrependimento vai até 09/11/2026 e a reclamação de defeito em produto não durável até 02/12/2026.

Última conferência dos fatos: , feita por um agente de IA separado e independente (Claude) com base nas fontes oficiais

Escolha a situação e digite a data que a lei usa como início. A ferramenta conta os dias corridos e mostra o último dia, o artigo e a citação. Os meses aparecem só na garantia contratual.

Desistir de compra fora da loja: último dia09/11/2026

O prazo de 7 dias para desistir da compra termina em 09/11/2026 (seg).

  • Vale só para compras fora do estabelecimento comercial. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.
  • Os valores pagos são devolvidos de imediato, com atualização monetária (art. 49, parágrafo único).
  • ArtigoArt. 49
  • Início da contagem02/11/2026 (seg) — data de recebimento do produto ou de assinatura do contrato
  • Como foi contadoO dia do começo não conta e o último dia conta (CC art. 132): 02/11/2026 mais 7 dias = 09/11/2026.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Art. 49

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 49, parágrafo único

O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.

Exemplo

Produto recebido em 02/11/2026: o arrependimento de 7 dias termina em 09/11/2026 e a reclamação de defeito aparente em produto não durável vai até 02/12/2026. O conserto entregue na mesma data vence em 02/12/2026.

Erro comum

Em loja física não existe direito de arrependimento. O art. 49 vale para compra fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou em casa.

Próximo passo

Para contar prazos em dias úteis e ver os feriados do ano, use “Calculadora de dias úteis”.

Números-chave e fontes11 itensPrazo para desistir de compra feita fora da loja: 7 dias
ItemValorVigênciaFonteConsultado em
Prazo para desistir de compra feita fora da loja7 diasFonte 1Consultado em
Prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço não durável30 diasFonte 1Consultado em
Prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço durável90 diasFonte 1Consultado em
Prazo do fornecedor para consertar o vício30 diasFonte 1Consultado em
Contagem em diasexclui o dia do começo e inclui o do vencimento (CC art. 132)Fonte 2Consultado em
Contagem em meses da garantia contratualvence no dia de igual número do de início, ou no imediato se faltar correspondência (CC art. 132, § 3º)Fonte 2Consultado em
Último dia em feriadoprorrogado até o seguinte dia útil (CC art. 132, § 1º). O § 1º fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingoFonte 2Consultado em
Garantia contratual e garantia legala contratual é complementar à legal (art. 50); a ferramenta não soma os dois prazosFonte 1Consultado em
Defeito que causa dano (fato do produto)prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27)Fonte 1Consultado em
Dia de eleiçãoferiado nacional (Código Eleitoral, art. 380): 04/10 e 25/10/2026; 01/10 e 29/10/2028 (2º turno onde houver)Fonte 8Consultado em
Defeito ocultoo prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º)Fonte 1Consultado em

Versão legível por máquina (JSON) Você pode reutilizar estes números com um link para esta página (CC BY 4.0).

Arrependimento: 7 diasProduto recebido em 02/11/2026. O dia do começo não conta.seg2/110ter3/111qua4/112qui5/113sex6/114sáb7/115dom8/116seg9/11702/11/2026: recebeu o produto09/11/2026: último diaA contagem é em dias corridos: o sábado 07/11 e o domingo 08/11 contam.CDC art. 49 e Código Civil art. 132

Os prazos do CDC de uma vez

São 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável e 90 dias para durável. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Para defeito oculto, o prazo conta de quando o defeito ficou evidente. A tabela usa a mesma data inicial para todos os casos: 02/11/2026.

SituaçãoPrazoInício da contagemArtigoÚltimo dia com a data de 02/11/2026
Desistir de compra fora da loja7 diasdata de recebimento do produto ou de assinatura do contratoArt. 4909/11/2026 (seg)
Defeito aparente, não durável30 diasdata da entrega efetiva do produto ou do término do serviçoArt. 26, I e § 1º02/12/2026 (qua)
Defeito aparente, durável90 diasdata da entrega efetiva do produto ou do término do serviçoArt. 26, II e § 1º31/01/2027 (dom)
Defeito oculto, não durável30 diasdata em que o defeito ficou evidenteArt. 26, I e § 3º02/12/2026 (qua)
Defeito oculto, durável90 diasdata em que o defeito ficou evidenteArt. 26, II e § 3º31/01/2027 (dom)
Prazo do fornecedor para consertar30 diasdata em que o produto foi entregue para conserto (premissa da ferramenta)Art. 18, § 1º02/12/2026 (qua)
Garantia contratual12 mesesdata da entrega do produtoArt. 5002/11/2027 (ter)

A garantia contratual de 12 meses é o único caso em meses. O prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável (art. 26, II) aparece em linha separada, contado da mesma entrega em 02/11/2026: termina em 31/01/2027 (dom). Os dois prazos não são somados.

Como a ferramenta conta

O CDC não tem regra própria de contagem de prazo. A ferramenta aplica a regra geral do Código Civil.[2] Em dias, o dia do começo não conta e o último dia conta. Um produto recebido em 02/11/2026 tem 7 dias até 09/11/2026: 02/11 mais 7 dias.

Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

Art. 132
Data inicialPrazoÚltimo dia
02/11/20267 dias09/11/2026
02/11/202630 dias02/12/2026
31/01/20261 mês01/03/2026
15/03/202612 meses15/03/2027

Em meses, o prazo vence no dia de igual número. Se esse dia não existe no mês, vence no dia imediatamente seguinte.

Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

Art. 132, § 3º

Exemplo: 1 mês a partir de 31/01/2026 vence em 01/03/2026, porque fevereiro não tem dia 31. A garantia de 12 meses a partir de 15/03/2026 vence em 15/03/2027.

Quando o último dia cai em feriado

Se o último dia cai em feriado, o prazo é prorrogado até o dia útil seguinte.[2] A ferramenta mostra a data prorrogada como aviso e mantém a manchete no último dia da contagem. Para segurança, aja até esse último dia.

Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

Art. 132, § 1º

Exemplo: recebido em 18/12/2026, o prazo de 7 dias termina em 25/12/2026, que é Natal. Prorrogado pelo art. 132, § 1º, vai até 28/12/2026, a segunda-feira seguinte.

O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo. Exemplo: 90 dias a partir de 02/11/2026 terminam em 31/01/2027, um domingo.

Dia de eleição é feriado nacional.[8] A eleição é no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo, se houver.[9] A ferramenta prorroga o prazo nesses dias: 04/10 e 25/10/2026, 01/10 e 29/10/2028. Exemplo: 7 dias a partir de 24/09/2028 terminam em 01/10/2028, dia de eleição. O prazo vai até 02/10/2028.

Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal

Código Eleitoral, art. 380

Os dados de feriado vêm da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes”.[4][5][6][7] Feriados estaduais e municipais não entram na conta. A ferramenta confere só os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa. A ferramenta não verifica feriados fora de 2025 a 2028. Nesses anos, ela não prorroga o prazo.

Produto durável e não durável

O prazo depende do tipo de produto ou serviço. São 30 dias para o não durável e 90 dias para o durável (art. 26, I e II).[1] A cartilha do Procon-SP dá exemplos.[3]

30 dias para produto ou serviço não durável (ex. alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).

Procon-SP

90 dias para produto ou serviço durável (ex. eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).

Procon-SP

O CDC não define o que é durável. Em caso de dúvida, use o prazo menor.

Para defeito aparente, a contagem começa na entrega efetiva do produto ou no fim do serviço.[1] Para defeito oculto, começa quando o defeito fica evidente.[1] A ferramenta usa a data que você digita e não decide quando o defeito apareceu.

Obstam a decadência:

a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

Art. 26, § 2º, I

Reclamar ao fornecedor, com prova, obsta a decadência até a resposta negativa. A ferramenta não conta esse efeito: ela mostra o prazo da lei a partir da data inicial. Guarde protocolo, e-mail ou carta.

Desistir da compra fora da loja: 7 dias

O direito vale só para compra fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou em casa. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Art. 49

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 49, parágrafo único

A cartilha do Procon-SP repete o prazo e lembra que os valores pagos incluem o frete.[3]

O consumidor pode desistir da compra de um produto ou contratação de um serviço realizada fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone) em até 7 dias contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse caso, deve receber todos os valores eventualmente pagos, inclusive as despesas com frete.

Procon-SP

A desistência deve ser formalizada pelos canais de atendimento do fornecedor, um dos quais deve ser o mesmo meio em que a contratação foi realizada.

Procon-SP

Conserto: 30 dias

Se o vício não é sanado em 30 dias, você escolhe entre troca, devolução do valor atualizado e abatimento do preço.[1] A cartilha do Procon-SP diz o mesmo em linguagem simples: “Caso o produto apresente problema no seu funcionamento, o fornecedor tem até 30 dias para resolver e entregar o bem em perfeitas condições.”[3]

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

Art. 18, § 1º
  • Art. 18, § 1º, I: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • Art. 18, § 1º, II: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • Art. 18, § 1º, III: o abatimento proporcional do preço.

Premissa da ferramenta. Premissa da ferramenta: o CDC não diz de que dia contam os 30 dias. A ferramenta conta a partir do dia em que o produto foi entregue para conserto. Isso não é uma regra da lei.

As partes podem combinar outro prazo.

Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

Art. 18, § 2º

Produto essencial, ou quando a troca de peças comprometer o produto: as opções valem de imediato.

O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Art. 18, § 3º

O art. 18, § 1º, está no artigo sobre produtos. Para serviços, o art. 20 trata da reexecução, da restituição e do abatimento do preço: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; o abatimento proporcional do preço. A ferramenta não usa o prazo de 30 dias para serviços.

Garantia contratual e garantia legal

A garantia legal de adequação não depende de termo escrito.

A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Art. 24

A garantia contratual, de fábrica ou da loja, é a que vem no termo escrito.

A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Art. 50

A lei diz que a garantia contratual é complementar à legal. Ela não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta não soma os dois. Ela mostra o fim da garantia contratual em meses e, em linha separada, o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável. Para produto não durável, o prazo é de 30 dias (art. 26, I).

noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Art. 26, II

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Art. 26, § 1º

Exemplo: entrega em 15/03/2026 e garantia contratual de 12 meses. A contratual termina em 15/03/2027. O prazo de 90 dias do art. 26, II, termina em 13/06/2026.

O que a ferramenta não cobre

  • Defeito do produto que causa dano (fato do produto). Prazo de 5 anos (art. 27).
  • Prazos processuais. Não entram nesta ferramenta. Use a calculadora de dias úteis.
  • Feriados estaduais e municipais. Não entram na conta. A prorrogação do art. 132, § 1º é conferida só com feriados nacionais.
  • Contratos entre empresas. Quando a empresa não é destinatária final do produto ou serviço, a ferramenta não trata o caso.
  • Regras de plataformas. As políticas de troca e devolução de lojas e marketplaces podem ser mais generosas que a lei. A ferramenta não as lê.
  • Inquérito civil. A instauração de inquérito civil também obsta a decadência, até o encerramento (art. 26, § 2º, III). A ferramenta não calcula esse caso.
  • Qual é o início exato quando a entrega é parcial. Se o produto foi entregue em partes, a ferramenta não decide qual entrega conta. Use a data da entrega que você consegue provar.

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Art. 27

Obstam a decadência: a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Art. 26, § 2º, III

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para desistir de uma compra feita pela internet?

São 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49). O dia do começo não conta: um produto recebido em 02/11/2026 tem até 09/11/2026. O direito vale para compra fora do estabelecimento comercial. Em loja física, o CDC não dá direito de arrependimento.

Os 30 ou 90 dias para reclamar contam do dia da entrega?

Sim. A contagem começa na entrega efetiva do produto ou no fim do serviço (art. 26, § 1º). São 30 dias para produto e serviço não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26, I e II). O dia da entrega não conta: um produto entregue em 02/11/2026 tem até 02/12/2026 no prazo de 30 dias. Para defeito oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º).

Se o último dia cair em feriado, o prazo passa para o próximo dia útil?

O art. 132, § 1º, do Código Civil prorroga o prazo até o seguinte dia útil. A ferramenta mostra essa data como aviso e mantém a manchete no último dia da contagem. Para segurança, aja até esse último dia. O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo. Dia de eleição é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380), e a ferramenta prorroga.

Posso somar a garantia do fabricante com os 90 dias da garantia legal?

A ferramenta não soma. O art. 50 diz que a garantia contratual é complementar à legal, mas a lei não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta mostra o fim da garantia contratual e, em linha separada, o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável, contado da entrega (art. 26, II). Para produto não durável, são 30 dias (art. 26, I).

O fornecedor tem 30 dias para consertar. Contados de quando?

O CDC não diz de que dia contam os 30 dias do art. 18, § 1º. Premissa da ferramenta: os 30 dias contam do dia em que o produto foi entregue para conserto. É uma premissa da ferramenta, não uma regra da lei. Se o vício não for sanado em 30 dias, você pode escolher troca, devolução do valor atualizado ou abatimento do preço.

Aviso legal

Os cálculos e textos desta página são apenas informativos. Não são orientação tributária, jurídica ou financeira. Valem os atos e as decisões oficiais do órgão competente.

Um modelo de IA conferiu os fatos desta página com as fontes abaixo. Nenhuma pessoa revisou esta página. Antes de uma decisão importante, confirme com o órgão responsável ou com um profissional.

Fontes

Como fizemos esta página

Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-26). Nenhuma pessoa revisou esta página.

Contagem: o CDC não tem regra própria de contagem de prazo. A ferramenta aplica a regra geral do Código Civil, art. 132: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Por isso, um produto recebido em 02/11/2026 tem 7 dias até 09/11/2026 e 30 dias até 02/12/2026.

Feriado no último dia: o art. 132, § 1º, do Código Civil prorroga o prazo até o seguinte dia útil. A ferramenta mostra a data prorrogada como aviso e mantém a manchete na data original, porque a contagem já está fechada nela. O art. 132, § 1º, fala de feriado. Por cautela, a ferramenta não prorroga em sábado ou domingo e avisa.

Feriados: a ferramenta confere só os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa, com os dados da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes” (src/tools/br-feriados/, sem cópia própria). Feriados estaduais e municipais não entram na conta. Os dados de feriado cobrem 2025 a 2028; fora disso a ferramenta avisa que não verifica feriados.

Dia de eleição: o Código Eleitoral, art. 380, diz que é feriado nacional o dia de eleição de data fixada pela Constituição. A eleição é no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo de outubro, se houver (CF art. 77; art. 29, II, para prefeito). A ferramenta prorroga o prazo em 04/10/2026, 25/10/2026, 01/10/2028 e 29/10/2028. O segundo turno só acontece onde houver; a ferramenta avisa isso.

Conserto (art. 18, § 1º): o CDC não diz de que dia contam os 30 dias. Premissa da ferramenta: os 30 dias contam do dia em que o produto foi entregue para conserto. Isso é uma premissa da ferramenta, não uma regra da lei. O art. 18, § 1º, está no artigo sobre produtos; para serviços, o art. 20 trata da reexecução, da restituição e do abatimento do preço.

Garantia contratual (art. 50): a ferramenta conta os meses pelo art. 132, § 3º, do Código Civil e mostra o fim da garantia contratual. Em linha separada, mostra o fim do prazo de 90 dias para reclamar de vício em produto durável (art. 26, II), contado da entrega. Para produto não durável, o prazo é de 30 dias (art. 26, I). A lei diz que a garantia contratual é complementar à legal, mas não diz em que ordem os dois períodos são contados. A ferramenta não soma os dois.

Vício oculto: o prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º). A ferramenta usa a data digitada e não decide quando o defeito apareceu.

Reclamação ao fornecedor: a reclamação comprovadamente formulada obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I). A ferramenta não conta esse efeito. Ela mostra o prazo da lei a partir da data inicial. Guarde protocolo, e-mail ou carta.

Cruzamento: a cartilha do Procon-SP (fevereiro/2026) usa os mesmos prazos: 7 dias para desistir, 30 dias para produto não durável, 90 dias para durável e 30 dias para o fornecedor resolver o problema.

Dias restantes: contados a partir de hoje no fuso de São Paulo, no navegador. O HTML do build não depende do dia do build.

Verificação: node web/src/tools/br-cdc-prazos/test.mjs (154 casos). Inclui os casos conferidos à mão: 02/11/2026 com 7 dias em 09/11/2026, com 30 dias em 02/12/2026 e com 90 dias em 31/01/2027; 08/11/2026 com 7 dias em 15/11/2026 prorrogado até 16/11/2026; 18/12/2026 com 7 dias em 25/12/2026 prorrogado até 28/12/2026; garantia de 12 meses de 15/03/2026 em 15/03/2027; garantia de 1 mês de 31/01/2026 em 01/03/2026; prazo de 90 dias (art. 26, II) de 15/03/2026 em 13/06/2026; dia de eleição: 24/09/2028 com 7 dias em 01/10/2028 prorrogado até 02/10/2028; cobertura de feriados fora de 2025 a 2028; dias restantes; e entradas inválidas.

Última atualização: 2026-10-26

Como citar esta página

TidyFact. (2026, 26 de outubro). Prazos do CDC. https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-prazos-cdc/