Calculadora de dias úteis: entre datas e prazos, com feriados do seu estado

De segunda a sexta, com os feriados nacionais, 2026 tem 252 dias úteis e 2027 tem 254. Em prazo processual (CPC e CLT), o dia do começo não conta, sábado não conta e o prazo fica suspenso de 20/12 a 20/01: 15 dias úteis a partir de 11/12/2026 vencem em 03/02/2027.

Última conferência dos fatos: , feita por um agente de IA separado e independente (Claude) com base nas fontes oficiais

Mais opções: pontos facultativos, Carnaval, Justiça Federal, feriados municipais

Carnaval não é feriado nacional. Corpus Christi e os feriados da cidade dependem de lei municipal ou estadual. Escolha conforme sua cidade e sua empresa.

De 13/11/2026 (sex) a 31/12/2026 (qui), contando os dois dias, há33 dias úteis

49 dias corridos: 14 de fim de semana, 2 feriados ou folgas em dia de semana.

  • 20/11/2026 (sex): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 25/12/2026 (sex): Natal (feriado nacional)

5 dias úteis depois de 13/11/2026 (sex) (sem contar esse dia):segunda-feira, 23 de novembro de 2026

A contagem começa em 16/11/2026 (seg).

O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.

Exemplo

Intimação publicada na sexta 13/11/2026, prazo de 5 dias úteis: a contagem começa na segunda 16/11, pula o feriado de 20/11 e vence na segunda 23/11/2026.

Erro comum

Feriado municipal não entra na conta automática. Na capital paulista, por exemplo, 25/01 e Corpus Christi são feriados (Lei municipal 14.485/2007, art. 10). Digite as datas da sua cidade no campo «Feriados municipais».

Próximo passo

Para ver todos os feriados do ano e planejar pontes, use “Feriados 2026 e 2027 e pontes”.

Prazo de 5 dias úteis a partir de 13/11/2026De sexta 13/11 a segunda 23/11/2026. A sexta 13/11 é o dia do começo e não conta. Sábados e domingos não contam. O dia 20/11, sexta, é feriado nacional. Os dias úteis 1 a 4 são 16 a 19/11 e o quinto é 23/11, o vencimento.Prazo de 5 dias úteis (CPC art. 224)O dia do começo não conta. O vencimento conta.sex130sáb14dom15seg161ter172qua183qui194sex20sáb21dom22seg23513/11: começo20/11: feriado23/11: venceCinza: fim de semana. De 20/12 a 20/01 o prazo para (art. 220).

Qual contagem vale para o seu prazo

Nem todo prazo é em dias úteis. A lei de cada área diz como contar.

SituaçãoComo contar
Processo civil (CPC)Só dias úteis (art. 219). Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224). Suspensão de 20/12 a 20/01 (art. 220). Sábado e domingo não são dias úteis (art. 216). Use o modo «Prazo processual».
Processo do trabalho (CLT)Dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (art. 775). Mesma suspensão de 20/12 a 20/01 (art. 775-A). Use o modo «Prazo processual».
Prazos do Código Civil (contratos, por exemplo)Dias corridos. Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Se o vencimento cair em feriado, passa para o dia útil seguinte (art. 132). Salvo regra diferente na lei ou no contrato.
Prazos tributários (CTN)Dias corridos («contínuos»). Exclui o dia de início e inclui o de vencimento. O prazo só começa ou vence em dia de expediente normal na repartição (art. 210).
Salário mensal (CLT)Até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). A CLT não diz se o sábado conta. Confira a convenção coletiva da sua categoria.

Prazo com publicação no Diário da Justiça eletrônico: a data de publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização (CPC art. 224, § 2º). A contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (§ 3º). Exemplo: disponibilizado na quinta, publicado na sexta, a contagem começa na segunda (se não houver feriado).

Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro

No modo «Prazo processual», os dias de 20/12 a 20/01, inclusive, não contam (CPC art. 220; CLT art. 775-A). O prazo para e volta a correr em 21/01.

Exemplo: 15 dias úteis a partir de 11/12/2026 (sex). Sem a suspensão, o prazo venceria em 05/01/2027 (ter). Com a suspensão, vence em 03/02/2027 (qua): 5 dias úteis até 18/12, e os outros 10 a partir de 21/01/2027.

Dias úteis por mês em 2026 e 2027

Segunda a sexta, descontando só os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa. Feriados estaduais e municipais tiram mais dias.

Mês20262027
jan2120
fev2020
mar2222
abr2021
mai2021
jun2222
jul2322
ago2122
set2121
out2120
nov1920
dez2223
Total252254

Dias úteis no ano por estado

Segunda a sexta, com os feriados nacionais e os feriados estaduais que têm lei aberta no site oficial. No Acre, entram também o Dia do Católico e as datas do decreto estadual (veja abaixo). Feriados municipais não entram.

Estado20262027
Só feriados nacionais252254
Acre (AC)248250
Alagoas (AL)249251
Amapá (AP) *252254
Amazonas (AM)252254
Bahia (BA) *252254
Ceará (CE)251253
Distrito Federal (DF)250252
Espírito Santo (ES) *252254
Goiás (GO) *252254
Maranhão (MA) *252254
Mato Grosso (MT) *252254
Mato Grosso do Sul (MS) *252254
Minas Gerais (MG) *252254
Pará (PA)252254
Paraíba (PB)251253
Paraná (PR) *252254
Pernambuco (PE)251254
Piauí (PI)251253
Rio de Janeiro (RJ)249251
Rio Grande do Norte (RN)252254
Rio Grande do Sul (RS) *252254
Rondônia (RO)251252
Roraima (RR) *252254
Santa Catarina (SC)252254
São Paulo (SP)251253
Sergipe (SE) *252254
Tocantins (TO)250252

* Estado sem feriado estadual na lista. Em Minas Gerais, a data magna é 21/04, que já é feriado nacional. Nos outros, não abrimos uma lei estadual no site oficial ou não achamos lei de feriado estadual. O motivo de cada um está na ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes”.

Acre e Santa Catarina: feriados que mudam de dia

No Acre, a Lei 2.126/2009 manda comemorar na sexta-feira o feriado estadual que cai em outro dia útil. As exceções são 15/06 e 06/08. Com dois feriados na mesma semana, eles ficam em dias seguidos. Mas quem fixa as datas é o decreto anual do governo do Acre, e ele nem sempre muda o dia. Em 2025, o decreto manteve na segunda-feira o 20/01 (Dia do Católico, Lei 3.137/2016) e o 17/11 (Tratado de Petrópolis).

Em 2026, a calculadora usa as datas do calendário estadual, publicado no DOE nº 14.173-B e reproduzido na Portaria nº 1/2026 do TRE-AC:

  • 20/01/2026 (ter) é dia útil; o feriado fica em 22/01/2026 (qui).
  • 17/11/2026 (ter) é dia útil; o feriado fica em 19/11/2026 (qui).

Para 2027, ainda não temos o decreto. A calculadora aplica a regra da lei, e o decreto pode fixar outro dia:

  • 20/01/2027 (qua) fica como dia útil; o feriado vai para 22/01/2027 (sex).
  • 08/03/2027 (seg) fica como dia útil; o feriado vai para 12/03/2027 (sex).
  • 17/11/2027 (qua) fica como dia útil; o feriado vai para 19/11/2027 (sex).

Em Santa Catarina (Lei 18.531/2022), 11/08 e 25/11 em dia útil passam para o domingo seguinte. Em 2027, 11/08/2027 (qua) vai para 15/08/2027 (dom) e 25/11/2027 (qui) vai para 28/11/2027 (dom). Na prática, esses dias são dias úteis.

Sábado, pontos facultativos e feriados municipais

Sábado. Em prazo processual, sábado não é dia útil (CPC art. 216). Fora do processo, escolha «Segunda a sábado» se o seu contrato, a sua convenção coletiva ou o órgão conta o sábado. Nesse modo, só o domingo e os feriados ficam de fora.

Pontos facultativos. Ponto facultativo não é feriado. A Portaria MGI vale para os órgãos federais; empresas e outros órgãos decidem por conta própria. Com a opção ligada, a calculadora tira os pontos facultativos de dia inteiro de 2026 (16 e 17/02, 20/04, 04/06, 05/06 e 28/10). Os de meio expediente (Quarta-feira de Cinzas até 14h; 24/12 e 31/12 após 13h) seguem como dias úteis. Até 23/10/2026 não encontramos a Portaria de 2027.

Feriados municipais. A lista tem só feriados nacionais e estaduais. Pela Lei 9.093/1995, o município pode declarar até 4 feriados religiosos, contando a Sexta-feira da Paixão, e os dias de início e de fim do ano do centenário da cidade. Para incluir os da sua cidade, abra «Mais opções» e digite as datas. Escreva dd/mm para repetir todo ano ou dd/mm/aaaa para um ano só.

Exemplo: na capital paulista, a Lei municipal 14.485/2007 (art. 10) declara feriados 25/01, 02/11, 20/11, a sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi. Escolha São Paulo, digite 25/01 e marque Corpus Christi como feriado. Os outros três já são feriados nacionais.

Como contamos

Dia útil é um dia de segunda a sexta (ou de segunda a sábado, se você escolher) que não é feriado nem folga marcada por você. A calculadora usa os mesmos feriados da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes”, com a lei de cada um.

«Dias das pontas» muda só a contagem entre duas datas. «Contar o dia inicial e o final» inclui as duas datas. «Não contar o dia inicial» é o jeito de contar prazos. Se a data final for anterior à inicial, a calculadora troca as duas.

«N dias úteis depois» nunca conta a data inicial. O resultado é sempre um dia útil. Exemplo: 5 dias úteis depois de 13/11/2026 (sex) é 23/11/2026 (seg).

O que não está incluído

  • Feriados forenses e dias sem expediente de cada tribunal (CPC art. 216), como portarias de suspensão. A exceção são os feriados da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores (Lei 5.010/1966, art. 62), que você pode somar em «Mais opções». Confira o calendário do tribunal.
  • Expediente iniciado depois ou encerrado antes da hora normal, ou comunicação eletrônica fora do ar, no dia do começo ou do vencimento. Nesses casos, esse dia passa para o primeiro dia útil seguinte (CPC art. 224, § 1º).
  • Feriados municipais, a menos que você os digite.
  • Feriados estaduais dos estados marcados com * na tabela.
  • Pontos facultativos de 2027 e 2028, de estados e de municípios.
  • Prazos em meses ou anos, e prazos em dias corridos.
  • Datas antes de 2025 ou depois de 2028.

Perguntas frequentes

Quantos dias úteis tem 2027?

254 dias úteis de segunda a sexta, descontando os feriados nacionais e a Sexta-feira Santa. Em 2026 são 252. Feriados estaduais e municipais tiram mais dias: em São Paulo (estado), 2027 tem 253.

Sábado é dia útil?

Em prazo processual, não: pelo CPC (art. 216), sábado é feriado para efeito forense. Fora do processo, depende da regra que vale para você (contrato, convenção coletiva, órgão público). Por isso a calculadora tem a opção de contar o sábado.

Como contar um prazo em dias úteis no CPC?

Exclua o dia do começo e inclua o do vencimento (art. 224). Conte só dias úteis (art. 219). De 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso (art. 220). Na Justiça do Trabalho, a CLT tem as mesmas regras nos arts. 775 e 775-A.

Carnaval é dia útil?

Pela lei federal, sim: Carnaval não é feriado nacional. A Portaria MGI de 2026 o trata como ponto facultativo nos órgãos federais. No Rio de Janeiro, a terça de Carnaval é feriado estadual (Lei 5.243/2008).

Prazo de imposto conta em dias úteis?

Não pelo CTN. O art. 210 diz que os prazos tributários são contínuos, isto é, em dias corridos. Eles só começam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.

Aviso legal

Os cálculos e textos desta página são apenas informativos. Não são orientação tributária, jurídica ou financeira. Valem os atos e as decisões oficiais do órgão competente.

Um modelo de IA conferiu os fatos desta página com as fontes abaixo. Nenhuma pessoa revisou esta página. Antes de uma decisão importante, confirme com o órgão responsável ou com um profissional.

Fontes

Como fizemos esta página

Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-23). Nenhuma pessoa revisou esta página.

Os feriados vêm da ferramenta “Feriados 2026 e 2027 e pontes” (src/tools/br-feriados/): mesmas leis, mesma lista de estados e mesmas regras de transferência. Esta calculadora importa esses dados; não tem uma cópia própria. As leis estaduais foram abertas nos sites oficiais em 2026-10-22; a lista e os estados sem feriado na lista estão nessa ferramenta.

Período coberto: 1º/1/2025 a 31/12/2028. Premissa da ferramenta: as leis de feriado em vigor em 2026-10-23 continuam valendo até 2028. Antes de 2025 a ferramenta não conta, porque o 20/11 só é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023 e a Lei 4.509/2024 do Tocantins vale desde 2025.

Sexta-feira Santa conta como feriado em todo o país, como na Portaria MGI nº 11.460/2025. A rigor, a Lei 9.093/1995, art. 2º, a põe entre os feriados religiosos declarados em lei municipal.

Prazo processual: CPC art. 219 (só dias úteis, só para prazos processuais), art. 216 (sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados para efeito forense), art. 220 (suspensão de 20/12 a 20/01, inclusive) e art. 224 (exclui o dia do começo e inclui o do vencimento; § 2º e § 3º para publicação no Diário da Justiça eletrônico). Na CLT, art. 775 (dias úteis, exclui o começo, inclui o vencimento) e art. 775-A (mesma suspensão de 20/12 a 20/01). A CLT não diz se o sábado é dia útil; a ferramenta usa o CPC art. 216, que a CLT (art. 769) e o CPC (art. 15) mandam aplicar de forma subsidiária. Textos abertos no Planalto em 2026-10-23.

Justiça Federal e Tribunais Superiores: a Lei 5.010/1966, art. 62, soma feriados aos fixados em lei: 20/12 a 06/01, quarta a domingo da Semana Santa, segunda e terça de Carnaval, 11/08, 01/11, 02/11 e 08/12 (texto aberto no Planalto em 2026-10-23). A opção em «Mais opções» soma esses dias só no modo «Prazo processual». Exemplo conferido: 5 dias úteis a partir de 19/03/2027 vencem em 29/03 sem a opção e em 31/03 com ela (24 e 25/03 são quarta e quinta da Semana Santa). O CPC art. 224, § 1º (expediente iniciado depois ou encerrado antes da hora normal, ou comunicação eletrônica fora do ar, no dia do começo ou do vencimento) não entra na conta; a página só o cita.

Acre: a Lei 2.126/2009 (art. 1º) manda comemorar na sexta o feriado estadual que cai em outro dia útil, exceto 15/6 e 6/8; o parágrafo único põe dois feriados da mesma semana em dias seguidos. O decreto anual do governo é que fixa as datas, e nem sempre segue a regra: o de 2025 (Decreto 11.610/2024) manteve 20/01 e 17/11 na segunda e passou só 23/01 para 24/01; o de 2026 passou 20/01 para 22/01 e 17/11 para 19/11 (quintas). Lemos os dois calendários nas Portarias nº 1/2025 e nº 1/2026 do TRE-AC, que reproduzem o decreto, em 2026-10-23. Nesses anos a ferramenta usa o calendário. Em 2027 e 2028 usa a regra da lei e avisa que o decreto pode fixar outro dia. O Dia do Católico (20/01, Lei estadual 3.137/2016) aparece nos dois calendários; não abrimos o texto da lei. Os calendários do decreto e o Dia do Católico ficam na ferramenta de feriados (br-feriados), que esta calculadora usa. Conferido em test.mjs (Acre: 2025 = 251, 2026 = 248, 2027 = 250 dias úteis).

Santa Catarina (Lei 18.531/2022): a lei passa para o domingo o feriado de 11/8 ou 25/11 que cai em «dia útil da semana» e não diz se o sábado conta. Premissa da ferramenta: o feriado que cai no sábado também vai para o domingo. Isso só muda o modo «Segunda a sábado» e, de 2025 a 2028, só o 25/11/2028.

Pontos facultativos: só os de dia inteiro da Portaria MGI nº 11.460/2025 (2026: 16 e 17/2, 20/4, 4/6, 5/6 e 28/10). Os de meio expediente (Quarta-feira de Cinzas até 14h; 24/12 e 31/12 após 13h) seguem como dias úteis. A Portaria vale para órgãos federais. A ferramenta não usa a Portaria de 2025. Até 23/10/2026 não encontramos a Portaria de 2027. Com a opção ligada, nos anos sem Portaria a ferramenta avisa e não tira nenhum dia.

Feriados municipais não estão na lista. O usuário digita as datas (dd/mm vale para todo ano; dd/mm/aaaa só para aquele ano). Exemplo conferido: na capital paulista, a Lei municipal 14.485/2007, art. 10, declara feriados 25/01, 02/11, 20/11, a sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi; só 25/01 e Corpus Christi não estão entre os nacionais.

Totais conferidos à mão: 2026 começa na quinta e tem 261 dias de segunda a sexta, 9 feriados nacionais caem em dia de semana: 252. 2027 começa na sexta e tem 261; 01/05, 20/11 e 25/12 caem no sábado: 254. 2028 (bissexto) começa no sábado e tem 260: 251. Prazo de 15 dias úteis a partir de 11/12/2026: 5 dias até 18/12, suspensão até 20/01/2027, e mais 10 dias até 03/02/2027. Tudo em node src/tools/br-dias-uteis/test.mjs (125 casos).

Código Civil art. 132 e CTN art. 210 estão na página para mostrar a diferença: nesses prazos os dias são corridos, não úteis; só o vencimento (CC) ou o início e o vencimento (CTN) passam para o próximo dia útil ou de expediente.

Prazo processual com data inicial em dia não útil: pela Lei 11.419/2006, art. 5º, § 2º (texto aberto no Planalto em 2026-10-23), a intimação eletrônica consultada em dia não útil conta como feita no primeiro dia útil seguinte. A ferramenta conta a partir da data digitada e mostra um aviso nesse caso; não muda a conta sozinha.

Última atualização: 2026-10-23

Como citar esta página

TidyFact. (2026, 23 de outubro). Calculadora de dias úteis. https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-dias-uteis/