Feriados 2026 e 2027: pontes e férias para emendar
Em 2027, três feriados nacionais caem na terça-feira (07/09, 12/10 e 02/11): com 1 dia de ponte na segunda, cada um vira 4 dias seguidos. Férias de 10 dias de 03/11 a 12/11 de 2027 dão 14 dias seguidos de descanso, de Finados (02/11) até a Proclamação da República (15/11).
Carnaval não é feriado nacional. Corpus Christi é feriado só onde lei municipal ou estadual diz. Escolha conforme sua cidade e sua empresa.
02/11 (ter) a 15/11 (seg)
Férias: 03/11 (qua) a 12/11 (sex)
Feriados no período: Finados, Proclamação da República
Outras opções: 04/01 (seg) a 13/01 (qua) → 13 dias; 16/03 (ter) a 25/03 (qui) → 13 dias
Um dos períodos de férias do ano precisa ter pelo menos 14 dias (CLT, art. 134, § 1º).
O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.
Exemplo
Em 2027, Tiradentes (21/04) cai na quarta-feira. Com ponte na segunda e na terça (19 e 20/04), são 5 dias seguidos, de 17 a 21/04.
Erro comum
Ponto facultativo não é feriado. A Portaria MGI vale para órgãos federais; a empresa privada decide se dá folga no Carnaval e no Corpus Christi.
Próximo passo
Para saber quantos dias úteis tem um período, confira os feriados da sua cidade na prefeitura.
Feriados de 2027: só feriados nacionais
| Data | Feriado | Tipo e base legal |
|---|---|---|
| 01/01 (sex) | Confraternização Universal | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 26/03 (sex) | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | Nacional (religioso). Lei 9.093/1995, art. 2º; a Portaria MGI a lista como feriado nacional |
| 21/04 (qua) | Tiradentes | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 01/05 (sáb) | Dia do Trabalho | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 07/09 (ter) | Independência do Brasil | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 12/10 (ter) | Nossa Senhora Aparecida | Nacional. Lei 6.802/1980 |
| 02/11 (ter) | Finados | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 15/11 (seg) | Proclamação da República | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
| 20/11 (sáb) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Nacional. Lei 14.759/2023 |
| 25/12 (sáb) | Natal | Nacional. Lei 662/1949, art. 1º |
Em 2027, 3 feriados nacionais caem na terça-feira (07/09, 12/10 e 02/11) e 3 caem no sábado (01/05, 20/11 e 25/12). Em 2026, só 1 cai no fim de semana (15/11, domingo).
Feriados prolongados e pontes em 2027
Uma ponte é o dia útil entre o feriado e o fim de semana. A tabela mostra quantos dias seguidos você descansa sem ponte, com 1 dia e com 2 dias de ponte.
| Feriado | Sem ponte | Com ponte |
|---|---|---|
| 01/01 (sex) Confraternização Universal | 3 dias 01/01 (sex) a 03/01 (dom) | — |
| 26/03 (sex) Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | 3 dias 26/03 (sex) a 28/03 (dom) | — |
| 21/04 (qua) Tiradentes | 1 dia 21/04 (qua) | Ponte 19/04 (seg) a 20/04 (ter): 5 dias |
| 07/09 (ter) Independência do Brasil | 1 dia 07/09 (ter) | Ponte 06/09 (seg): 4 dias |
| 12/10 (ter) Nossa Senhora Aparecida | 1 dia 12/10 (ter) | Ponte 11/10 (seg): 4 dias |
| 02/11 (ter) Finados | 1 dia 02/11 (ter) | Ponte 01/11 (seg): 4 dias |
| 15/11 (seg) Proclamação da República | 3 dias 13/11 (sáb) a 15/11 (seg) | — |
A ponte não é um direito. A empresa decide se libera o dia, com compensação ou banco de horas. Pela CLT, férias não podem ter só 1 dia: cada período tem no mínimo 5 dias corridos.
Feriado ou ponto facultativo?
Feriado nacional é o dia que uma lei federal declara feriado. São 9 datas fixas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949), 12 de outubro (Lei 6.802/1980) e 20 de novembro (Lei 14.759/2023). A Sexta-feira Santa entra pela Lei 9.093/1995, art. 2º, como feriado religioso. A rigor, é um feriado municipal: a lei diz que a lei municipal o declara. A Portaria do Ministério da Gestão (MGI) a lista como feriado nacional.
Ponto facultativo é diferente. A Portaria MGI vale para os órgãos federais. Ela não obriga empresas privadas a dar folga. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos federais. Só são feriados onde uma lei estadual ou municipal diz.
Pontos facultativos federais de 2026 (Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025):
| Data | Dia | Situação |
|---|---|---|
| 16/02 (seg) | Carnaval | Ponto facultativo |
| 17/02 (ter) | Carnaval | Ponto facultativo |
| 18/02 (qua) | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto facultativo (até as 14 horas) |
| 20/04 (seg) | Ponto facultativo | Ponto facultativo |
| 04/06 (qui) | Corpus Christi | Ponto facultativo |
| 05/06 (sex) | Ponto facultativo | Ponto facultativo |
| 28/10 (qua) | Dia do Servidor Público federal | Ponto facultativo |
| 24/12 (qui) | Véspera do Natal | Ponto facultativo (após as 13 horas) |
| 31/12 (qui) | Véspera do Ano Novo | Ponto facultativo (após as 13 horas) |
2027: a Portaria MGI de 2027 ainda não foi publicada (a de 2026 saiu no Diário Oficial em 30/12/2025). Atualizamos esta página quando ela sair. As datas do calendário já são conhecidas: Carnaval em 08/02 (seg) e 09/02 (ter), Quarta-feira de Cinzas em 10/02 (qua) e Corpus Christi em 27/05 (qui).
Feriados estaduais
A Lei 9.093/1995 permite que cada estado fixe sua data magna por lei estadual. Alguns estados têm outros feriados por lei estadual. A lista abaixo só tem feriados com lei estadual que abrimos no site oficial.
Premissa da ferramenta: todos os feriados estaduais da lista contam como descanso. Só a data magna tem base expressa na Lei 9.093/1995 (art. 1º, II). Para os outros feriados de lei estadual, confira o decreto anual do governo do estado e a convenção coletiva da sua categoria.
| Estado | Feriado | Lei |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 23/01: Dia do Evangélico | Lei nº 1.538/2004 |
| 08/03: Dia Internacional da Mulher | Lei nº 1.411/2001 | |
| 15/06: Aniversário do Estado do Acre | Lei nº 14/1964 | |
| 05/09: Dia da Amazônia | Lei nº 243/1968 | |
| 17/11: Tratado de Petrópolis | Lei nº 57/1965 | |
| Alagoas (AL) | 24/06: São João | Lei nº 5.508/1993 |
| 29/06: São Pedro | Lei nº 5.509/1993 | |
| 16/09: Emancipação Política de Alagoas | Lei nº 9.358/2024 | |
| Amazonas (AM) | 05/09: Elevação do Amazonas à categoria de Província | Lei nº 25/1977 |
| Ceará (CE) | 25/03: Data Magna do Ceará | Constituição do Estado do Ceará, art. 18, parágrafo único |
| Distrito Federal (DF) | Corpus Christi (data móvel) | Lei distrital nº 72/1989 |
| 30/11: Dia do Evangélico | Lei distrital nº 963/1995 | |
| Pará (PA) | 15/08: Adesão do Pará à Independência | Lei nº 5.999/1996 |
| Paraíba (PB) | 05/08: Data Magna da Paraíba | Lei nº 10.601/2015 |
| Pernambuco (PE) | 06/03: Data Magna de Pernambuco (Revolução de 1817) | Lei nº 16.241/2017, art. 49 |
| Piauí (PI) | 19/10: Dia do Piauí | Lei nº 176/1937 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 23/04: Dia de São Jorge | Lei nº 5.198/2008 |
| Terça-feira de Carnaval (data móvel) | Lei nº 5.243/2008 | |
| Corpus Christi (data móvel) | Lei nº 11.002/2025 | |
| Rio Grande do Norte (RN) | 03/10: Mártires de Cunhaú e Uruaçu | Lei nº 8.913/2006 |
| Rondônia (RO) | 04/01: Criação do Estado de Rondônia (data magna) | Lei nº 2.291/2010 |
| 18/06: Dia do Evangélico | Lei nº 1.026/2001 | |
| Santa Catarina (SC) | 11/08: Dia do Estado de Santa Catarina | Lei nº 18.531/2022 (Anexo Único) |
| 25/11: Dia de Santa Catarina de Alexandria | Lei nº 18.531/2022 (Anexo Único) | |
| São Paulo (SP) | 09/07: Revolução Constitucionalista (data magna) | Lei nº 9.497/1997 |
| Tocantins (TO) | 15/08: Dia do Senhor do Bonfim | Lei nº 4.509/2024 |
| 08/09: Nossa Senhora da Natividade | Lei nº 627/1993 | |
| 05/10: Criação do Estado do Tocantins | Lei nº 98/1989 |
- Acre: Pela Lei nº 2.126/2009, os feriados estaduais que caem de segunda a quinta são comemorados na sexta-feira da mesma semana, exceto 15 de junho e 6 de agosto. Quando há mais de um feriado na semana, a lei manda comemorar em dias seguidos, sem interrupção. A ferramenta segue essa regra: se a sexta já é feriado, o feriado estadual vai para a quinta. Em 2026, o 17/11 (terça) fica na quinta 19/11, porque a sexta 20/11 é feriado nacional. A data que vale é a do decreto anual do governo do Acre. Não achamos a lei que institui o 6 de agosto (Revolução Acreana), por isso ele não está na lista.
- Alagoas: O Dia Estadual do Evangélico (30/11, Lei nº 7.530/2013) não entra. No texto da lei no site da Assembleia, o art. 2º aparece como vetado e a palavra "feriado" não aparece. Confira o decreto anual do governo de Alagoas. Fonte: Lei nº 7.530/2013.
- Distrito Federal: A Lei distrital nº 72/1989 também declara feriado 21 de abril (fundação de Brasília), 12 de outubro e a Sexta-feira da Paixão, que já são feriados nacionais.
- Rio de Janeiro: No STF, a lei do Corpus Christi (Lei nº 11.002/2025) foi mantida: a ADI 7898 foi julgada improcedente em 2026. A ADI 4131, contra a lei da terça de Carnaval (Lei nº 5.243/2008), não foi conhecida em 2018. Fonte: STF, ADI 7898, STF, ADI 4131.
- Santa Catarina: Pela Lei nº 18.531/2022, quando 11/8 ou 25/11 cai em dia útil, o feriado passa para o domingo seguinte. Na prática, esses feriados não dão folga em dia de semana.
- Tocantins: Outras datas que aparecem em listas de feriados do Tocantins (como 18/3) não entram: não abrimos lei estadual que as declare feriado.
Estados sem feriado estadual nesta lista (12):
- Amapá: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial.
- Bahia: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial.
- Espírito Santo: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial.
- Goiás: a Lei nº 20.756/2020 (estatuto dos servidores) só fecha as repartições estaduais em 26/7, 24/10 e 28/10; não achamos lei de feriado estadual para todos.
- Maranhão: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial.
- Mato Grosso: não achamos lei de feriado estadual próprio.
- Mato Grosso do Sul: não achamos a lei estadual que institui o feriado.
- Minas Gerais: a data magna é 21 de abril, que já é feriado nacional (Tiradentes).
- Paraná: não achamos lei de feriado estadual em vigor.
- Rio Grande do Sul: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial (só achamos cópia em site de prefeitura).
- Roraima: o site oficial da Assembleia recusou o acesso.
- Sergipe: não conseguimos abrir a lei estadual no site oficial.
Férias: a regra dos dois dias
A CLT (art. 134, § 3º) proíbe o início das férias nos dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal remunerado. Com repouso no domingo, as férias não podem começar na sexta nem no sábado. Também não podem começar na véspera ou antevéspera de um feriado.
As férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado. Um período tem no mínimo 14 dias corridos. Os outros têm no mínimo 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, § 1º).
Exemplo: em 2027, Finados cai na terça (02/11). Férias de 10 dias de 03/11 (quarta) a 12/11 (sexta) ligam Finados ao fim de semana e à Proclamação da República (15/11, segunda): 14 dias seguidos. Começar em 01/11 não pode, porque é véspera de feriado.
Como calculamos
Descanso é sábado, domingo, feriado nacional, Sexta-feira Santa, feriado estadual do estado escolhido e as premissas que você marcou. Os outros dias de segunda a sexta são dias úteis.
Férias: testamos cada dia útil do ano em que as férias podem começar. As férias contam dias corridos. Somamos os dias de descanso colados antes e depois. Mostramos o período mais longo e mais duas opções que não se sobrepõem.
Pontes: testamos cada início possível e usamos os dias de ponte nos dias úteis para ligar os descansos. Empate: menos dias de ponte, depois o que começa antes.
As datas da Páscoa, Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi vêm da fórmula da Páscoa. Para 2026, elas batem com a Portaria MGI nº 11.460/2025.
O que não está incluído
- Feriados municipais (aniversário da cidade, padroeiro). Eles mudam de cidade para cidade. Use a premissa de Corpus Christi ou confira a lei da sua cidade.
- Pontos facultativos estaduais e municipais.
- Quem trabalha no sábado, em escala ou em turnos. A ferramenta conta sábado e domingo como descanso.
- Servidores públicos. As férias deles seguem o estatuto (por exemplo, a Lei 8.112/1990), não a CLT.
- Venda de 1/3 das férias (abono pecuniário), férias coletivas e convenção coletiva da sua categoria.
- Feriados forenses e bancários (por exemplo, o calendário do Judiciário).
Perguntas frequentes
Quantos feriados nacionais tem 2027?
São 9 feriados nacionais por lei federal, mais a Sexta-feira Santa (26/03). Três caem no sábado: 01/05, 20/11 e 25/12.
Carnaval é feriado?
Não por lei federal. A Portaria MGI de 2026 trata o Carnaval como ponto facultativo nos órgãos federais. Só é feriado onde uma lei estadual ou municipal diz.
Posso tirar 1 dia de férias para emendar o feriado?
Não pela CLT. Cada período de férias tem no mínimo 5 dias corridos, e um deles precisa ter 14 dias. A ponte de 1 dia depende de acordo com a empresa, por exemplo com banco de horas.
Em que dia as férias não podem começar?
Nos dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal (CLT, art. 134, § 3º). Com repouso no domingo, as férias não podem começar na sexta nem no sábado.
Quais feriados de 2027 dá para emendar?
Os feriados de terça-feira: 07/09, 12/10 e 02/11. Com a segunda-feira de ponte, cada um vira 4 dias seguidos. Tiradentes (21/04) cai na quarta: com 2 dias de ponte, são 5 dias seguidos.
Fontes
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 (redação da Lei nº 10.607/2002): feriados nacionais (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980: 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995: feriados civis e religiosos (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025: feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 (Diário Oficial da União (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), conferido em 2026-10-22)
- Portaria MGI nº 11.460/2025: cópia do DOU de 30/12/2025 (Seção 1, p. 59) no SIGEPE Legis (SIGEPE Legis (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), conferido em 2026-10-22)
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 134: férias (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 380: dia de eleição (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- Constituição Federal, art. 77: eleição no primeiro e no último domingo de outubro (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-22)
- STF, ADI 7898 (Lei 11.002/2025 do RJ, Corpus Christi): pedido julgado improcedente (Supremo Tribunal Federal, conferido em 2026-10-22)
- STF, ADI 4131 (Lei 5.243/2008 do RJ, terça de Carnaval): ação não conhecida (Supremo Tribunal Federal, conferido em 2026-10-22)
Como fizemos esta página
Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-22). Nenhuma pessoa revisou esta página.
Feriados nacionais: Lei 662/1949, art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002 (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 2/11, 15/11, 25/12), Lei 6.802/1980 (12/10) e Lei 14.759/2023 (20/11). Os textos foram abertos no Planalto em 2026-10-22.
Sexta-feira Santa: a Lei 9.093/1995, art. 2º, a inclui entre os feriados religiosos declarados em lei municipal. A rigor, é feriado municipal. A Portaria MGI nº 11.460/2025 a lista como feriado nacional (Paixão de Cristo). A ferramenta a conta como feriado em todo o país.
Datas móveis: Páscoa pela fórmula do calendário gregoriano (algoritmo de Meeus/Jones/Butcher). Carnaval = Páscoa − 48 e − 47 dias; Quarta-feira de Cinzas = − 46; Sexta-feira Santa = − 2; Corpus Christi = + 60. Para 2026, as datas batem com a Portaria MGI nº 11.460/2025 (16 e 17/2, 18/2, 3/4 e 4/6). Conferido em node src/tools/br-feriados/test.mjs.
Conferência: os 10 feriados da lei (9 nacionais + Sexta-feira Santa) de 2026 são exatamente os 10 itens marcados "feriado nacional" na Portaria MGI nº 11.460/2025. Os outros 9 itens são pontos facultativos.
2027: a Portaria MGI de 2027 ainda não foi publicada em 2026-10-22. A ferramenta mostra só os feriados da lei. Atualizar quando a Portaria sair (a de 2026 saiu no DOU de 30/12/2025).
Carnaval e Corpus Christi não são feriados por lei federal. Na ferramenta, entram só como premissa escolhida pelo usuário.
Feriados estaduais: só entram estados com lei estadual aberta no site oficial (assembleia legislativa ou governo do estado) em 2026-10-22. Com feriado próprio: AC, AL, AM, CE, DF, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SC, SP e TO. Sem feriado na lista: AP, BA, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, RR, RS e SE; a página diz o motivo de cada um. As leis e os links estão em estados.json e na tabela da página. Premissa da ferramenta: todos os feriados estaduais da lista contam como descanso. Só a data magna tem base expressa na Lei 9.093/1995, art. 1º, II ("a data magna do Estado fixada em lei estadual"). Para os outros, a página manda conferir o decreto anual do estado e a convenção coletiva. Quando o usuário escolhe um estado sem feriado na lista, o resultado mostra um aviso (stateWarning, test.mjs).
STF, conferido no portal do STF em 2026-10-22: ADI 7898 contra a Lei 11.002/2025 do RJ (Corpus Christi) julgada improcedente (sessão virtual de 12 a 19/06/2026). ADI 4131 contra a Lei 5.243/2008 do RJ (terça de Carnaval) não conhecida (21/09/2018). As Leis 8.217/2018 (Cinzas, bancários) e 8.174/2018 (Dia das Mães) do RJ foram declaradas inconstitucionais nas ADIs 6083 e 6133; por isso não entram na ferramenta.
Regras de transferência: no Acre (Lei 2.126/2009, art. 1º), feriado estadual de segunda a quinta é comemorado na sexta da mesma semana, exceto 15/6 e 6/8. Parágrafo único: com mais de um feriado na semana, os feriados ficam em dias seguidos, sem interrupção. A ferramenta põe o feriado estadual na sexta; se a sexta já é feriado, na quinta, e assim por diante. O decreto anual do Acre decide a data; não conseguimos abrir o decreto de 2026 (legis.ac.gov.br e diario.ac.gov.br não responderam em 2026-10-22). Em Santa Catarina (Lei 18.531/2022), 11/8 e 25/11 em dia útil passam para o domingo seguinte. Conferido em test.mjs (2026: AC 17/11 → 19/11, porque 20/11 é feriado nacional; 2027: AC 08/03 → 12/03, 17/11 → 19/11; 2029: AC 05/09 → 06/09; SC 2027 11/08 → 15/08, 25/11 → 28/11).
Férias: CLT, art. 134, § 1º (até três períodos; um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5) e § 3º (é vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado). Premissas da ferramenta: repouso semanal no domingo; início das férias em dia útil (segunda a sexta que não é feriado). As férias contam dias corridos.
Pontes: calculadas com o mesmo método do planejador de folgas da versão de Taiwan (src/tools/leave-planner/lib.js): cada dia útil do bloco gasta 1 dia de ponte; empate vai para menos dias de ponte e depois para o início mais cedo. As férias foram conferidas por força bruta (todos os inícios permitidos, 2026 e 2027, 5 a 30 dias).
Dia de eleição é feriado nacional (Código Eleitoral, art. 380). Pela Constituição (art. 77), a eleição é no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo. Em 2026, são os domingos 04/10 e 25/10, que já são dia de descanso. Em 2027 não há eleição geral.
Última atualização: 2026-10-22