Até quando vale a CNH? A validade por idade, contada do exame médico
A CNH vale 10 anos até os 49 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70, contados do exame médico (CTB art. 147, § 2º). Com a Lei 15.428/2026, a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame médico.
Última conferência dos fatos: , feita por um agente de IA separado e independente (Claude) com base nas fontes oficiais
Vale o exame da renovação ou o da primeira habilitação. “A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.” (CTB, art. 159, § 10)
Com 49 anos na data do exame, o prazo é de 10 anos: a CNH vale até 10/03/2036 (seg).
- Idade na data do exame49 anos
- Prazo do exame10 anos (CTB, art. 147, § 2º, I)
- Até 30 dias após o vencimento09/04/2036
- Próxima renovaçãoNo vencimento, 10/03/2036, você terá 59 anos. Se o próximo exame for nessa data, o prazo será de 5 anos (CTB, art. 147, § 2º, II).
Até 09/04/2036, não se aplica a infração do art. 162, V. Depois disso, dirigir é infração gravíssima (multa e retenção do veículo).
- Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida.
- O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, vale a data impressa na CNH.
- A ferramenta soma o prazo à data do exame, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Vale a data impressa na CNH: ela pode ser diferente da data calculada aqui.
- Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental. Os limites de idade da MP 1.327/2025 não constam do texto da lei.
- O prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E não é calculado.
- A Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória) não é tratada.
- CNH suspensa ou cassada não entra nesta conta.
O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.
Exemplo
Exame em 10/03/2026 com 49 anos: o prazo é de 10 anos e a CNH vale até 10/03/2036. Até 09/04/2036, 30 dias depois do vencimento, não se aplica a infração do art. 162, V.
Erro comum
A idade que conta é a idade na data do exame, e vale a data impressa na CNH. Quem faz 50 anos depois do exame fica com o prazo de 10 anos; quem faz 50 antes recebe 5 anos.
Próximo passo
O agendamento do exame e as taxas ficam com o Detran do seu estado. Procure o serviço de renovação da CNH no site do Detran ou no gov.br.
Números-chave e fontes12 itensValidade do exame médico abaixo de 50 anos: 10 anos
| Item | Valor | Vigência | Fonte | Consultado em |
|---|---|---|---|---|
| Validade do exame médico abaixo de 50 anos | 10 anosPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Validade do exame médico de 50 a 69 anos | 5 anosPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Validade do exame médico a partir de 70 anos | 3 anosPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Dias de tolerância depois do vencimento (art. 162, V) | 30 diasPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Aviso de vencimento do Detran | 30 dias antesPode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Fim da prorrogação da Deliberação Contran 278/2026 | 09/09/2026Pode estar desatualizado | Fonte 4 | Consultado em | |
| Vencimentos prorrogados pela Deliberação 278/2026 | vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026; depois da prorrogação, 30 dias para renovarPode estar desatualizado | Fonte 4 | Consultado em | |
| Idade que conta para o prazo | a idade na data do exame médico (premissa da ferramenta: a lei não diz em que data a idade é medida)Pode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Cálculo do vencimento | data do exame + 10, 5 ou 3 anos, no mesmo dia e mês; se o dia não existir, o dia imediato (Código Civil, art. 132, § 3º)Pode estar desatualizado | Fonte 6 | Consultado em | |
| Renovação automática pelo RNPC | dispensa os procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º, com a Lei 15.428/2026)Pode estar desatualizado | Fonte 1 | Consultado em | |
| Exame toxicológico na renovação | exigido nas categorias C, D e E (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92); não é calculado nesta ferramentaPode estar desatualizado | Fonte 5 | Consultado em | |
| Exames que seguem os prazos de 10, 5 e 3 anos | exame a partir de 12/04/2021 (Lei 14.071/2020, art. 7º: vigência 180 dias depois do DOU de 14.10.2020); documentos anteriores mantêm a validade (art. 4º)Pode estar desatualizado | Fonte 7 | Consultado em |
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Validade do exame por idade
A validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental (CTB, art. 159, § 10). O exame é renovável com a periodicidade do art. 147, § 2º: 10 anos abaixo de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70.
Esses prazos vêm da Lei 14.071/2020. Ela foi publicada no DOU de 14.10.2020 e entrou em vigor 180 dias depois (Lei 14.071/2020, art. 7º): “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.” A ferramenta usa 12/04/2021 como o primeiro dia da regra nova e só calcula exames a partir dessa data.
Antes, o art. 147, § 2º, tinha a redação da Lei 9.602/1998: “O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.” A lei nova manteve a validade dos documentos já emitidos (Lei 14.071/2020, art. 4º): “Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.” Para um exame antes de 12/04/2021, vale a data impressa na CNH.
| Idade na data do exame | Validade | Artigo |
|---|---|---|
| menos de 50 anos “a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;” | 10 anos | CTB, art. 147, § 2º, I |
| de 50 a 69 anos “a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;” | 5 anos | CTB, art. 147, § 2º, II |
| 70 anos ou mais “a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.” | 3 anos | CTB, art. 147, § 2º, III |
A idade que conta é a idade na data do exame. Essa é uma premissa da ferramenta: a lei não diz em que data a idade é medida. Quem faz 50 anos no dia do exame recebe o prazo de 5 anos; quem faz 70 no dia do exame recebe o de 3 anos.
O perito examinador pode diminuir esses prazos (CTB, art. 147, § 4º): “Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.” Quando isso acontece, vale a data impressa na CNH, e não a data calculada aqui.
Exemplos conferidos
As cinco datas abaixo foram conferidas à mão. O vencimento é a data do exame mais o prazo, no mesmo dia e mês.
| Idade no exame | Data do exame | Vencimento | Até 30 dias | Próxima renovação |
|---|---|---|---|---|
| 49 anos 49 anos no exame | 10/03/2026 | 10/03/2036 | 09/04/2036 | 59 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 5 anos |
| 50 anos 50 anos no dia do exame | 10/03/2026 | 10/03/2031 | 09/04/2031 | 55 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 5 anos |
| 69 anos 69 anos no exame | 10/03/2026 | 10/03/2031 | 09/04/2031 | 74 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 3 anos |
| 70 anos 70 anos no dia do exame | 10/03/2026 | 10/03/2029 | 09/04/2029 | 73 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 3 anos |
| 34 anos exame em 29 de fevereiro | 29/02/2024 | 01/03/2034 | 31/03/2034 | 44 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 10 anos |
Um exame em 29 de fevereiro com prazo de 10 anos vence em 01/03/2034, porque 2034 não é bissexto. O vencimento é o dia imediato quando falta exata correspondência (Código Civil, art. 132, § 3º).
MP 1.327 x Lei 15.428: o que mudou
A Medida Provisória 1.327/2025 foi convertida na Lei 15.428/2026, que entrou em vigor em 05/06/2026: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” O texto em vigor é o da lei.
| Ponto | MP 1.327/2025 | Lei 15.428/2026 |
|---|---|---|
| Renovação automática do RNPC | “…terá sua habilitação renovada automaticamente, e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147.” | “O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.” |
| Exame de aptidão física e mental | A MP não abria exceção para os exames: o § 7º dispensava “dos procedimentos previstos no art. 147”, sem ressalva. | Fica dispensado dos procedimentos do art. 147 “com exceção dos exames de aptidão física e mental”. |
| Limites de idade da renovação automática | O disposto no § 7º: I - “não se aplica a condutores com a idade a partir de setenta anos;” II - “não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e” III - “não se aplica para os condutores de que trata o art. 147, § 4º.” | Não constam do texto da lei. No CTB compilado, o § 8º aparece só como “(Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)”, sem texto. |
A Lei 15.428/2026 também revogou os §§ 6º e 7º do art. 147 do CTB, que agora aparecem como “(Revogado pela Lei nº 15.428, de 2026)”.
Conclusão: Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental.
Renovação automática pelo RNPC
Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental.
O RNPC cadastra os condutores sem infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses: “Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.”
A abertura do cadastro depende do condutor: “A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.” O cadastro é excluído, por exemplo, “quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;”
Renovação: quais exames
Renovação é o processo em que o condutor habilitado se submete a novos exames para prorrogar a validade da habilitação (Resolução Contran 1.020/2025, art. 6º, IV): “renovação: processo em que o condutor habilitado se submete à realização de novos exames de aptidão física e mental, ou de exame toxicológico de larga janela de detecção, quando exigido, com o objetivo de prorrogar a validade de sua habilitação;”
- I - exame de aptidão física e mental, em todas as categorias;
- II - exame toxicológico de larga janela de detecção, nas categorias C, D e E;
- III - avaliação psicológica, quando o condutor exerce atividade remunerada ao veículo.
O exame toxicológico das categorias C, D e E tem prazo próprio, que a ferramenta não calcula.
Vencida: até quando posso dirigir?
A infração do art. 162, V, começa depois dos 30 dias. O texto da lei fala em CNH “vencida há mais de 30 (trinta) dias”:
- “com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:”
- “Infração - gravíssima;”
- “Penalidade - multa;”
- “Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Exemplo com o resultado inicial da ferramenta: o vencimento é 10/03/2036 (seg). Até 09/04/2036, 30 dias depois, não se aplica a infração do art. 162, V. Depois disso, dirigir é infração gravíssima (multa e retenção do veículo).
O Detran do estado envia o aviso de vencimento por meio eletrônico 30 dias antes (CTB, art. 159, § 12): “Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.”
Deliberação Contran 278/2026
Quem tinha vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026 teve a validade prorrogada (art. 2º): “A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de setembro de 2026.” Depois da prorrogação, o condutor teve 30 dias para renovar (art. 2º, § 1º): “Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.”
Exemplo: exame em 01/07/2021 com 61 anos. O prazo é de 5 anos e o vencimento calculado é 01/07/2026, dentro do período. A validade foi prorrogada até 09/09/2026. Os 30 dias para renovar terminaram em 09/10/2026. O prazo já terminou em 09/10/2026.
A prorrogação não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado: “A prorrogação de validade prevista nesta Deliberação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.”
Como a ferramenta calcula
- Idade. Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida. Aniversário na própria data do exame conta: exatamente 50 anos no exame dá 5 anos, e exatamente 70 dá 3 anos.
- Vencimento. A ferramenta soma o prazo à data do exame, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Vale a data impressa na CNH: ela pode ser diferente da data calculada aqui. A regra vem do Código Civil, art. 132, § 3º: “Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.”
- 29 de fevereiro. Quando o dia não existe no ano do vencimento (29 de fevereiro), a ferramenta usa o dia imediato, 1º de março (Código Civil, art. 132, § 3º).
- Prazo menor. O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, vale a data impressa na CNH.
- Próxima renovação. A ferramenta mostra a idade na data do vencimento e o prazo que valeria se o próximo exame fosse nessa data. É uma premissa da ferramenta: a lei não manda contar assim.
- Dias restantes. A contagem de dias usa a data de hoje no fuso de São Paulo (America/Sao_Paulo). Ela aparece quando o JavaScript roda.
Exemplo: nascimento em 20/05/1976 e exame em 10/03/2026. A idade no exame é 49 anos, então o prazo é de 10 anos. O vencimento é segunda-feira, 10 de março de 2036. O limite de 30 dias é 09/04/2036. No vencimento você terá 59 anos.
O que a ferramenta não cobre
- O prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E não é calculado.
- A Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória) não é tratada.
- A ferramenta não sabe como cada Detran agenda o exame nem quais são as taxas.
- CNH suspensa ou cassada não entra nesta conta.
- As regras de outros países não entram.
- Não entram outras prorrogações excepcionais além da Deliberação Contran 278/2026.
- As normas do Contran que regulamentam o RNPC não foram lidas.
- A renovação automática feita pela MP 1.327/2025 enquanto ela vigorou (de dezembro de 2025 a 05/06/2026) não é tratada.
- Exames feitos antes de 12/04/2021 não são calculados. Para eles valiam as regras antigas (Lei 9.602/1998): 5 anos, ou 3 anos acima de 65. Vale a data impressa na CNH.
O que vale é sempre a data impressa na CNH. Ela pode ser diferente da data calculada aqui, porque o perito pode ter diminuído o prazo.
Perguntas frequentes
Qual é a validade da CNH por idade?
10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70 (CTB, art. 147, § 2º). O prazo é contado do exame de aptidão física e mental: a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência desse exame (CTB, art. 159, § 10). Esses prazos valem para exames feitos a partir de 12/04/2021, quando a Lei 14.071/2020 entrou em vigor. Antes, valiam 5 anos, ou 3 anos acima de 65 (Lei 9.602/1998). Para um exame anterior, vale a data impressa na CNH.
A renovação automática pelo RNPC dispensa o exame médico?
Não. Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), o condutor cadastrado no RNPC tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º). O cadastro no RNPC exige autorização prévia e expressa do condutor (art. 268-A, § 2º).
Posso dirigir com a CNH vencida?
Até 30 dias depois do vencimento, não é a infração do art. 162, V: a lei fala em CNH “vencida há mais de 30 (trinta) dias”. Depois disso, dirigir é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A ferramenta mostra a data do vencimento mais 30 dias: até essa data, não se aplica a infração do art. 162, V.
Por que minha CNH veio com 5 anos se eu ainda não tenho 50?
Provavelmente você já tinha 50 anos na data do exame médico. A ferramenta usa a idade na data do exame, que é a premissa dela: a lei não diz em que data a idade é medida. Outra possibilidade é o perito ter diminuído o prazo (CTB, art. 147, § 4º). Vale a data impressa na CNH.
Quem tem 70 anos ou mais renova a cada quantos anos?
A cada 3 anos, a partir dos 70 anos (CTB, art. 147, § 2º, III). Um exame feito com 70 anos vale até 3 anos depois, no mesmo dia e mês. Na renovação, o condutor passa por novos exames de aptidão física e mental (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92).
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado: arts. 147, §§ 2º, 4º, 6º e 7º; 159, §§ 10 e 12; 162, V; 268-A, caput, §§ 2º, 4º, IV, 7º e 8º (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.327/2025), arts. 2º e 3º (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, §§ 7º e 8º (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Deliberação Contran nº 278, de 10 de junho de 2026 (DOU 12/06/2026): prorrogação de validade até 9 de setembro de 2026 (Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Ministério dos Transportes, conferido em 2026-10-26)
- Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025: art. 6º, IV (definição de renovação) e art. 92 (exames da renovação) (Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conferido em 2026-10-26)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 132, § 3º: prazos de meses e anos (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 (DOU 14.10.2020): art. 4º (validade dos documentos já expedidos) e art. 7º (vigência após 180 dias) (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
- Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998: art. 2º (redação antiga do art. 147, § 2º, do CTB: 5 anos, ou 3 anos acima de 65) (Presidência da República (Planalto), conferido em 2026-10-26)
Como fizemos esta página
Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-26). Nenhuma pessoa revisou esta página.
Os prazos, as datas e os textos legais estão em src/tools/br-cnh-validade/rules.json, cada um com o artigo e o índice da fonte. Os trechos entre aspas foram copiados do texto publicado no Planalto e no site do Contran (abertos em 2026-10-26). O texto do CTB é o compilado do Planalto.
Lei 14.071/2020: os prazos de 10, 5 e 3 anos vêm dessa lei, publicada no DOU de 14.10.2020, que entrou em vigor 180 dias depois (art. 7º). A ferramenta usa 12/04/2021 como o primeiro dia da regra nova. A lei manteve a validade dos documentos já expedidos (art. 4º). Antes, o art. 147, § 2º, tinha a redação da Lei 9.602/1998: 5 anos, ou 3 anos para quem tinha mais de 65. Para um exame antes de 12/04/2021, a ferramenta não calcula: mostra a regra antiga e lembra que vale a data impressa na CNH.
Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida. Aniversário na própria data do exame conta: quem faz 50 anos no dia do exame recebe o prazo de 5 anos, e quem faz 70 recebe o de 3 anos.
Premissa da ferramenta: o vencimento é a data do exame mais 10, 5 ou 3 anos, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Se o dia não existir no ano do vencimento, o vencimento é o dia imediato: um exame em 29/02/2024 com prazo de 10 anos vence em 01/03/2034, porque 2034 não é bissexto. Vale sempre a data impressa na CNH; ela pode ser diferente da data calculada.
O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, a ferramenta não tem como saber: vale a data impressa na CNH.
Deliberação Contran 278/2026: quem tinha vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026 teve a validade prorrogada até 09/09/2026 (art. 2º) e, depois disso, 30 dias para renovar (art. 2º, § 1º). A ferramenta mostra o aviso quando o vencimento calculado cai nesse período. A prorrogação não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 3º). Os 30 dias depois de 09/09/2026 terminaram em 09/10/2026: essa data é uma conta da ferramenta (09/09/2026 mais 30 dias). Com a prorrogação, a linha do limite mostra “Até 30 dias após 09/09/2026”.
Renovação automática pelo RNPC: o art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação da Lei nº 15.428/2026, dispensa os procedimentos do art. 147 “com exceção dos exames de aptidão física e mental”. A MP 1.327/2025 dizia “dispensado dos procedimentos previstos no art. 147”, sem a exceção, e tinha um § 8º com limites de idade. A lei de conversão não manteve esse § 8º: no CTB compilado, o § 8º aparece só como “(Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)”, sem texto. Por isso a página trata esses limites como fora da lei em vigor. As normas do Contran que regulamentam o RNPC não foram lidas.
Vencida: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (CTB, art. 162, V). A ferramenta mostra o dia do vencimento mais 30 dias: até essa data não se aplica a infração do art. 162, V. O Detran do estado avisa por meio eletrônico 30 dias antes do vencimento (CTB, art. 159, § 12).
A contagem de dias (“faltam N dias”) é feita no navegador, com a data de hoje no fuso de São Paulo (America/Sao_Paulo). O HTML do build não traz essa contagem: ela aparece quando o JavaScript roda.
Verificação: node web/src/tools/br-cnh-validade/test.mjs. Cobre os casos conferidos à mão do brief (49, 50, 69 e 70 anos; exame em 29/02; janela da Deliberação com as quatro fronteiras, com exames de 2021 e 5 anos), os limites de idade (49/50 e 69/70), a idade no vencimento e o próximo prazo, o limite de 30 dias, a contagem de dias a partir de hoje, todos os dias de exame de 2026 e as entradas inválidas (vazio, espaço, texto, 2026-02-31, 2026-13-01, fora da faixa, exame antes do nascimento, menos de 18 anos no exame) e os exames antes de 12/04/2021, que mostram a regra antiga.
O que a ferramenta não cobre: o prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E, a Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória), a agenda e as taxas de cada Detran, CNH suspensa ou cassada, as regras de outros países, outras prorrogações excepcionais além da Deliberação 278/2026 as normas do Contran que regulamentam o RNPC, a renovação automática feita pela MP 1.327/2025 enquanto ela vigorou (de dezembro de 2025 a 05/06/2026) e os exames antes de 12/04/2021 (regras antigas da Lei 9.602/1998).
Última atualização: 2026-10-26
Como citar esta página
TidyFact. (2026, 26 de outubro). Validade da CNH por idade. https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-validade-cnh/