Até quando vale a CNH? A validade por idade, contada do exame médico

A CNH vale 10 anos até os 49 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70, contados do exame médico (CTB art. 147, § 2º). Com a Lei 15.428/2026, a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame médico.

Última conferência dos fatos: , feita por um agente de IA separado e independente (Claude) com base nas fontes oficiais

Vale o exame da renovação ou o da primeira habilitação. “A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.” (CTB, art. 159, § 10)

Data de vencimento da CNH10/03/2036

Com 49 anos na data do exame, o prazo é de 10 anos: a CNH vale até 10/03/2036 (seg).

  • Idade na data do exame49 anos
  • Prazo do exame10 anos (CTB, art. 147, § 2º, I)
  • Até 30 dias após o vencimento09/04/2036
  • Próxima renovaçãoNo vencimento, 10/03/2036, você terá 59 anos. Se o próximo exame for nessa data, o prazo será de 5 anos (CTB, art. 147, § 2º, II).

Até 09/04/2036, não se aplica a infração do art. 162, V. Depois disso, dirigir é infração gravíssima (multa e retenção do veículo).

  • Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida.
  • O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, vale a data impressa na CNH.
  • A ferramenta soma o prazo à data do exame, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Vale a data impressa na CNH: ela pode ser diferente da data calculada aqui.
  • Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental. Os limites de idade da MP 1.327/2025 não constam do texto da lei.
  • O prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E não é calculado.
  • A Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória) não é tratada.
  • CNH suspensa ou cassada não entra nesta conta.

O cálculo é feito no seu navegador. Seus dados não são enviados.

Exemplo

Exame em 10/03/2026 com 49 anos: o prazo é de 10 anos e a CNH vale até 10/03/2036. Até 09/04/2036, 30 dias depois do vencimento, não se aplica a infração do art. 162, V.

Erro comum

A idade que conta é a idade na data do exame, e vale a data impressa na CNH. Quem faz 50 anos depois do exame fica com o prazo de 10 anos; quem faz 50 antes recebe 5 anos.

Próximo passo

O agendamento do exame e as taxas ficam com o Detran do seu estado. Procure o serviço de renovação da CNH no site do Detran ou no gov.br.

Números-chave e fontes12 itensValidade do exame médico abaixo de 50 anos: 10 anos
ItemValorVigênciaFonteConsultado em
Validade do exame médico abaixo de 50 anos10 anosFonte 1Consultado em
Validade do exame médico de 50 a 69 anos5 anosFonte 1Consultado em
Validade do exame médico a partir de 70 anos3 anosFonte 1Consultado em
Dias de tolerância depois do vencimento (art. 162, V)30 diasFonte 1Consultado em
Aviso de vencimento do Detran30 dias antesFonte 1Consultado em
Fim da prorrogação da Deliberação Contran 278/202609/09/2026Fonte 4Consultado em
Vencimentos prorrogados pela Deliberação 278/2026vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026; depois da prorrogação, 30 dias para renovarFonte 4Consultado em
Idade que conta para o prazoa idade na data do exame médico (premissa da ferramenta: a lei não diz em que data a idade é medida)Fonte 1Consultado em
Cálculo do vencimentodata do exame + 10, 5 ou 3 anos, no mesmo dia e mês; se o dia não existir, o dia imediato (Código Civil, art. 132, § 3º)Fonte 6Consultado em
Renovação automática pelo RNPCdispensa os procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º, com a Lei 15.428/2026)Fonte 1Consultado em
Exame toxicológico na renovaçãoexigido nas categorias C, D e E (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92); não é calculado nesta ferramentaFonte 5Consultado em
Exames que seguem os prazos de 10, 5 e 3 anosexame a partir de 12/04/2021 (Lei 14.071/2020, art. 7º: vigência 180 dias depois do DOU de 14.10.2020); documentos anteriores mantêm a validade (art. 4º)Fonte 7Consultado em

Versão legível por máquina (JSON) Você pode reutilizar estes números com um link para esta página (CC BY 4.0).

O prazo do exame cai com a idadeEscada da validade do exame de aptidão física e mental, com a idade na data do exame. Até 49 anos são 10 anos de validade. Dos 50 aos 69 anos são 5 anos. Dos 70 anos em diante são 3 anos. Os degraus têm comprimento proporcional aos anos: 10, 5 e 3 na mesma escala.Validade da CNHO prazo do exame cai com a idadeanos010 anos5 anos3 anosmenos de 50 anos50 a 69 anos70 ou maisFonte: CTB, art. 147, § 2º, I a III.

Validade do exame por idade

A validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental (CTB, art. 159, § 10). O exame é renovável com a periodicidade do art. 147, § 2º: 10 anos abaixo de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70.

Esses prazos vêm da Lei 14.071/2020. Ela foi publicada no DOU de 14.10.2020 e entrou em vigor 180 dias depois (Lei 14.071/2020, art. 7º): “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.” A ferramenta usa 12/04/2021 como o primeiro dia da regra nova e só calcula exames a partir dessa data.

Antes, o art. 147, § 2º, tinha a redação da Lei 9.602/1998: “O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.” A lei nova manteve a validade dos documentos já emitidos (Lei 14.071/2020, art. 4º): “Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.” Para um exame antes de 12/04/2021, vale a data impressa na CNH.

Idade na data do exameValidadeArtigo
menos de 50 anos
“a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;”
10 anosCTB, art. 147, § 2º, I
de 50 a 69 anos
“a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;”
5 anosCTB, art. 147, § 2º, II
70 anos ou mais
“a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.”
3 anosCTB, art. 147, § 2º, III

A idade que conta é a idade na data do exame. Essa é uma premissa da ferramenta: a lei não diz em que data a idade é medida. Quem faz 50 anos no dia do exame recebe o prazo de 5 anos; quem faz 70 no dia do exame recebe o de 3 anos.

O perito examinador pode diminuir esses prazos (CTB, art. 147, § 4º): “Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.” Quando isso acontece, vale a data impressa na CNH, e não a data calculada aqui.

Exemplos conferidos

As cinco datas abaixo foram conferidas à mão. O vencimento é a data do exame mais o prazo, no mesmo dia e mês.

Idade no exameData do exameVencimentoAté 30 diasPróxima renovação
49 anos
49 anos no exame
10/03/202610/03/203609/04/203659 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 5 anos
50 anos
50 anos no dia do exame
10/03/202610/03/203109/04/203155 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 5 anos
69 anos
69 anos no exame
10/03/202610/03/203109/04/203174 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 3 anos
70 anos
70 anos no dia do exame
10/03/202610/03/202909/04/202973 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 3 anos
34 anos
exame em 29 de fevereiro
29/02/202401/03/203431/03/203444 anos no vencimento; o próximo prazo seria de 10 anos

Um exame em 29 de fevereiro com prazo de 10 anos vence em 01/03/2034, porque 2034 não é bissexto. O vencimento é o dia imediato quando falta exata correspondência (Código Civil, art. 132, § 3º).

MP 1.327 x Lei 15.428: o que mudou

A Medida Provisória 1.327/2025 foi convertida na Lei 15.428/2026, que entrou em vigor em 05/06/2026: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” O texto em vigor é o da lei.

PontoMP 1.327/2025Lei 15.428/2026
Renovação automática do RNPC“…terá sua habilitação renovada automaticamente, e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147.”“O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental.”
Exame de aptidão física e mentalA MP não abria exceção para os exames: o § 7º dispensava “dos procedimentos previstos no art. 147”, sem ressalva.Fica dispensado dos procedimentos do art. 147 “com exceção dos exames de aptidão física e mental”.
Limites de idade da renovação automáticaO disposto no § 7º: I - “não se aplica a condutores com a idade a partir de setenta anos;” II - “não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; e” III - “não se aplica para os condutores de que trata o art. 147, § 4º.”Não constam do texto da lei. No CTB compilado, o § 8º aparece só como “(Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)”, sem texto.

A Lei 15.428/2026 também revogou os §§ 6º e 7º do art. 147 do CTB, que agora aparecem como “(Revogado pela Lei nº 15.428, de 2026)”.

Conclusão: Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental.

Renovação automática pelo RNPC

Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), a renovação automática pelo RNPC continua exigindo o exame de aptidão física e mental.

O RNPC cadastra os condutores sem infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses: “Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.”

A abertura do cadastro depende do condutor: “A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.” O cadastro é excluído, por exemplo, “quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;”

Renovação: quais exames

Renovação é o processo em que o condutor habilitado se submete a novos exames para prorrogar a validade da habilitação (Resolução Contran 1.020/2025, art. 6º, IV): “renovação: processo em que o condutor habilitado se submete à realização de novos exames de aptidão física e mental, ou de exame toxicológico de larga janela de detecção, quando exigido, com o objetivo de prorrogar a validade de sua habilitação;”

  • I - exame de aptidão física e mental, em todas as categorias;
  • II - exame toxicológico de larga janela de detecção, nas categorias C, D e E;
  • III - avaliação psicológica, quando o condutor exerce atividade remunerada ao veículo.

O exame toxicológico das categorias C, D e E tem prazo próprio, que a ferramenta não calcula.

Vencida: até quando posso dirigir?

A infração do art. 162, V, começa depois dos 30 dias. O texto da lei fala em CNH “vencida há mais de 30 (trinta) dias”:

  • “com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:”
  • “Infração - gravíssima;”
  • “Penalidade - multa;”
  • “Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Exemplo com o resultado inicial da ferramenta: o vencimento é 10/03/2036 (seg). Até 09/04/2036, 30 dias depois, não se aplica a infração do art. 162, V. Depois disso, dirigir é infração gravíssima (multa e retenção do veículo).

O Detran do estado envia o aviso de vencimento por meio eletrônico 30 dias antes (CTB, art. 159, § 12): “Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.”

Deliberação Contran 278/2026

Quem tinha vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026 teve a validade prorrogada (art. 2º): “A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de setembro de 2026.” Depois da prorrogação, o condutor teve 30 dias para renovar (art. 2º, § 1º): “Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.”

Exemplo: exame em 01/07/2021 com 61 anos. O prazo é de 5 anos e o vencimento calculado é 01/07/2026, dentro do período. A validade foi prorrogada até 09/09/2026. Os 30 dias para renovar terminaram em 09/10/2026. O prazo já terminou em 09/10/2026.

A prorrogação não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado: “A prorrogação de validade prevista nesta Deliberação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.”

Como a ferramenta calcula

  • Idade. Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida. Aniversário na própria data do exame conta: exatamente 50 anos no exame dá 5 anos, e exatamente 70 dá 3 anos.
  • Vencimento. A ferramenta soma o prazo à data do exame, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Vale a data impressa na CNH: ela pode ser diferente da data calculada aqui. A regra vem do Código Civil, art. 132, § 3º: “Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.”
  • 29 de fevereiro. Quando o dia não existe no ano do vencimento (29 de fevereiro), a ferramenta usa o dia imediato, 1º de março (Código Civil, art. 132, § 3º).
  • Prazo menor. O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, vale a data impressa na CNH.
  • Próxima renovação. A ferramenta mostra a idade na data do vencimento e o prazo que valeria se o próximo exame fosse nessa data. É uma premissa da ferramenta: a lei não manda contar assim.
  • Dias restantes. A contagem de dias usa a data de hoje no fuso de São Paulo (America/Sao_Paulo). Ela aparece quando o JavaScript roda.

Exemplo: nascimento em 20/05/1976 e exame em 10/03/2026. A idade no exame é 49 anos, então o prazo é de 10 anos. O vencimento é segunda-feira, 10 de março de 2036. O limite de 30 dias é 09/04/2036. No vencimento você terá 59 anos.

O que a ferramenta não cobre

  • O prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E não é calculado.
  • A Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória) não é tratada.
  • A ferramenta não sabe como cada Detran agenda o exame nem quais são as taxas.
  • CNH suspensa ou cassada não entra nesta conta.
  • As regras de outros países não entram.
  • Não entram outras prorrogações excepcionais além da Deliberação Contran 278/2026.
  • As normas do Contran que regulamentam o RNPC não foram lidas.
  • A renovação automática feita pela MP 1.327/2025 enquanto ela vigorou (de dezembro de 2025 a 05/06/2026) não é tratada.
  • Exames feitos antes de 12/04/2021 não são calculados. Para eles valiam as regras antigas (Lei 9.602/1998): 5 anos, ou 3 anos acima de 65. Vale a data impressa na CNH.

O que vale é sempre a data impressa na CNH. Ela pode ser diferente da data calculada aqui, porque o perito pode ter diminuído o prazo.

Perguntas frequentes

Qual é a validade da CNH por idade?

10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70 (CTB, art. 147, § 2º). O prazo é contado do exame de aptidão física e mental: a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência desse exame (CTB, art. 159, § 10). Esses prazos valem para exames feitos a partir de 12/04/2021, quando a Lei 14.071/2020 entrou em vigor. Antes, valiam 5 anos, ou 3 anos acima de 65 (Lei 9.602/1998). Para um exame anterior, vale a data impressa na CNH.

A renovação automática pelo RNPC dispensa o exame médico?

Não. Na lei em vigor (Lei 15.428/2026), o condutor cadastrado no RNPC tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º). O cadastro no RNPC exige autorização prévia e expressa do condutor (art. 268-A, § 2º).

Posso dirigir com a CNH vencida?

Até 30 dias depois do vencimento, não é a infração do art. 162, V: a lei fala em CNH “vencida há mais de 30 (trinta) dias”. Depois disso, dirigir é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A ferramenta mostra a data do vencimento mais 30 dias: até essa data, não se aplica a infração do art. 162, V.

Por que minha CNH veio com 5 anos se eu ainda não tenho 50?

Provavelmente você já tinha 50 anos na data do exame médico. A ferramenta usa a idade na data do exame, que é a premissa dela: a lei não diz em que data a idade é medida. Outra possibilidade é o perito ter diminuído o prazo (CTB, art. 147, § 4º). Vale a data impressa na CNH.

Quem tem 70 anos ou mais renova a cada quantos anos?

A cada 3 anos, a partir dos 70 anos (CTB, art. 147, § 2º, III). Um exame feito com 70 anos vale até 3 anos depois, no mesmo dia e mês. Na renovação, o condutor passa por novos exames de aptidão física e mental (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92).

Fontes

Como fizemos esta página

Uma IA ajudou a fazer esta página. Primeiro lemos as fontes oficiais. Depois escrevemos as regras de cálculo e o texto. Em seguida, um agente de IA separado e independente (Claude) conferiu a página com as fontes (2026-10-26). Nenhuma pessoa revisou esta página.

Os prazos, as datas e os textos legais estão em src/tools/br-cnh-validade/rules.json, cada um com o artigo e o índice da fonte. Os trechos entre aspas foram copiados do texto publicado no Planalto e no site do Contran (abertos em 2026-10-26). O texto do CTB é o compilado do Planalto.

Lei 14.071/2020: os prazos de 10, 5 e 3 anos vêm dessa lei, publicada no DOU de 14.10.2020, que entrou em vigor 180 dias depois (art. 7º). A ferramenta usa 12/04/2021 como o primeiro dia da regra nova. A lei manteve a validade dos documentos já expedidos (art. 4º). Antes, o art. 147, § 2º, tinha a redação da Lei 9.602/1998: 5 anos, ou 3 anos para quem tinha mais de 65. Para um exame antes de 12/04/2021, a ferramenta não calcula: mostra a regra antiga e lembra que vale a data impressa na CNH.

Premissa da ferramenta: a idade que conta é a idade na data do exame de aptidão física e mental. A lei não diz em que data a idade é medida. Aniversário na própria data do exame conta: quem faz 50 anos no dia do exame recebe o prazo de 5 anos, e quem faz 70 recebe o de 3 anos.

Premissa da ferramenta: o vencimento é a data do exame mais 10, 5 ou 3 anos, no mesmo dia e mês (Código Civil, art. 132, § 3º). Se o dia não existir no ano do vencimento, o vencimento é o dia imediato: um exame em 29/02/2024 com prazo de 10 anos vence em 01/03/2034, porque 2034 não é bissexto. Vale sempre a data impressa na CNH; ela pode ser diferente da data calculada.

O perito examinador pode diminuir o prazo, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença (CTB, art. 147, § 4º). Nesse caso, a ferramenta não tem como saber: vale a data impressa na CNH.

Deliberação Contran 278/2026: quem tinha vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026 teve a validade prorrogada até 09/09/2026 (art. 2º) e, depois disso, 30 dias para renovar (art. 2º, § 1º). A ferramenta mostra o aviso quando o vencimento calculado cai nesse período. A prorrogação não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado (art. 3º). Os 30 dias depois de 09/09/2026 terminaram em 09/10/2026: essa data é uma conta da ferramenta (09/09/2026 mais 30 dias). Com a prorrogação, a linha do limite mostra “Até 30 dias após 09/09/2026”.

Renovação automática pelo RNPC: o art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação da Lei nº 15.428/2026, dispensa os procedimentos do art. 147 “com exceção dos exames de aptidão física e mental”. A MP 1.327/2025 dizia “dispensado dos procedimentos previstos no art. 147”, sem a exceção, e tinha um § 8º com limites de idade. A lei de conversão não manteve esse § 8º: no CTB compilado, o § 8º aparece só como “(Incluído pela Medida Provisória nº 1.327, de 2025)”, sem texto. Por isso a página trata esses limites como fora da lei em vigor. As normas do Contran que regulamentam o RNPC não foram lidas.

Vencida: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (CTB, art. 162, V). A ferramenta mostra o dia do vencimento mais 30 dias: até essa data não se aplica a infração do art. 162, V. O Detran do estado avisa por meio eletrônico 30 dias antes do vencimento (CTB, art. 159, § 12).

A contagem de dias (“faltam N dias”) é feita no navegador, com a data de hoje no fuso de São Paulo (America/Sao_Paulo). O HTML do build não traz essa contagem: ela aparece quando o JavaScript roda.

Verificação: node web/src/tools/br-cnh-validade/test.mjs. Cobre os casos conferidos à mão do brief (49, 50, 69 e 70 anos; exame em 29/02; janela da Deliberação com as quatro fronteiras, com exames de 2021 e 5 anos), os limites de idade (49/50 e 69/70), a idade no vencimento e o próximo prazo, o limite de 30 dias, a contagem de dias a partir de hoje, todos os dias de exame de 2026 e as entradas inválidas (vazio, espaço, texto, 2026-02-31, 2026-13-01, fora da faixa, exame antes do nascimento, menos de 18 anos no exame) e os exames antes de 12/04/2021, que mostram a regra antiga.

O que a ferramenta não cobre: o prazo do exame toxicológico das categorias C, D e E, a Permissão para Dirigir (primeiro ano, provisória), a agenda e as taxas de cada Detran, CNH suspensa ou cassada, as regras de outros países, outras prorrogações excepcionais além da Deliberação 278/2026 as normas do Contran que regulamentam o RNPC, a renovação automática feita pela MP 1.327/2025 enquanto ela vigorou (de dezembro de 2025 a 05/06/2026) e os exames antes de 12/04/2021 (regras antigas da Lei 9.602/1998).

Última atualização: 2026-10-26

Como citar esta página

TidyFact. (2026, 26 de outubro). Validade da CNH por idade. https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-validade-cnh/