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  "tool": "Licença-paternidade 2027",
  "url": "https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-licenca-paternidade/",
  "locale": "pt-BR",
  "description": "Informe a data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial e veja quantos dias de licença-paternidade valem, o primeiro e o último dia da licença e a volta ao trabalho. Até 2026 são 5 dias. Em 2027, 10 dias. Em 2028, 15 dias. De 2029 em diante, 20 dias se a meta fiscal for cumprida (sem a meta, a ferramenta usa 15). A Empresa Cidadã soma 15 dias. A partir de 2027 a ferramenta também mostra a data da proteção contra dispensa, o aviso de 30 dias ao empregador e a hipótese em que a licença equivale à licença-maternidade (120 dias). A conta é em dias corridos, com o dia do evento como 1º dia. O resultado é uma estimativa.",
  "updated": "2026-10-26",
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    "by": "claude:claude-opus-5-5",
    "date": "2026-10-26"
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  "review": "Facts checked against the listed official sources by an independent AI agent (claude:claude-opus-5-5, 2026-10-26). No human reviewed this page.",
  "license": {
    "name": "CC BY 4.0",
    "url": "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"
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  "attribution": "TidyFact, Licença-paternidade 2027, https://tidyfact.com/pt-br/calculadora-licenca-paternidade/",
  "facts": [
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      "asOf": "2026-10-26",
      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
        "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm",
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        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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    {
      "label": "Licença-paternidade a partir de 1º/1/2029 (se a meta fiscal for cumprida)",
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        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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    {
      "label": "Licença-paternidade até 31/12/2026",
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      "display": "5 dias",
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      "source": {
        "title": "Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, b, e § 1º: estabilidade até cinco meses após o parto e prazo de cinco dias da licença-paternidade",
        "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm",
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    {
      "label": "Empresa Cidadã: dias a mais",
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        "title": "Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008: Programa Empresa Cidadã (prorrogação de 15 dias da licença-paternidade)",
        "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm",
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    },
    {
      "label": "Licença igual à licença-maternidade (sem mãe no registro ou adoção só pelo pai, a partir de 2027)",
      "value": 120,
      "unit": "dias",
      "display": "120 dias",
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      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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        "publisher": "Presidência da República (Planalto)",
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    },
    {
      "label": "Contagem dos dias",
      "formula": "dias corridos, com a data do evento como 1º dia; último dia = data do evento + total − 1 (premissa da ferramenta)",
      "asOf": "2026-10-26",
      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
        "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm",
        "publisher": "Presidência da República (Planalto)",
        "checked": "2026-10-26"
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    },
    {
      "label": "Estabilidade",
      "formula": "regra padrão: do início da licença até 1 mês após o término, contado do último dia da licença obrigatória (premissa da ferramenta); sem mãe no registro: até 5 meses após o parto (CLT, arts. 392-D e 391-A; ADCT, art. 10, II, b)",
      "asOf": "2026-10-26",
      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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    {
      "label": "Aviso ao empregador",
      "formula": "com antecedência mínima de 30 dias; no nascimento, atestado médico da data provável do parto; na adoção ou guarda, certidão da Vara da Infância e da Juventude",
      "asOf": "2026-10-26",
      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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    {
      "label": "Criança ou adolescente com deficiência",
      "formula": "acréscimo de 1/3 no período de licença da lei, sem a Empresa Cidadã; a ferramenta mostra a conta e não decide o arredondamento",
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    },
    {
      "label": "Entrada em vigor da Lei 15.371/2026",
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      "asOf": "2026-10-26",
      "source": {
        "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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        "checked": "2026-10-26"
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  "sources": [
    {
      "title": "Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026: licença-paternidade (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 12 e 14) e nova redação da CLT (arts. 392 e 392-D)",
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    {
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    {
      "title": "Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008: Programa Empresa Cidadã (prorrogação de 15 dias da licença-paternidade)",
      "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm",
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    },
    {
      "title": "Código Civil, art. 132, caput, § 1º e § 3º: contagem de prazos (dia do começo, feriado e prazo de meses)",
      "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm",
      "publisher": "Presidência da República (Planalto)",
      "checked": "2026-10-26"
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    {
      "title": "Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 391-A: estabilidade provisória da gestante (ADCT, art. 10, II, b)",
      "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm",
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  ]
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